Após a confirmação de Flávio Dino como ministro do STF pelo Senado, Marcos Rogério, senador alinhado ao bolsonarismo, propôs uma mudança significativa na metodologia de nomeação dos futuros ministros da Corte Suprema. Com informações do Metrópoles.
O projeto, fundamentado em uma interpretação peculiar da Constituição Federal de 1988, sugere retirar do presidente da República a prerrogativa de nomear os ministros do STF, transferindo essa responsabilidade exclusivamente para o Senado.
Segundo a proposta do senador bolsonarista, a Constituição não define claramente que a indicação dos ministros do STF seja uma competência presidencial. Assim, ele argumenta que a “melhor interpretação” seria atribuir esse papel aos membros do Senado.
“Fica claro da leitura do dispositivo que, em nenhum momento, o constituinte afirmou que a escolha cabe ao presidente da República. Ao contrário, a melhor leitura do dispositivo é a seguinte: depois de escolhidos e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo presidente da República”, defende Rogério, que foi vice-líder do governo Bolsonaro no Senado e é próximo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
De acordo com essa visão, o senador propõe alterar o procedimento de nomeação dos ministros do STF, limitando-o a um projeto de resolução que modifique o regimento interno do Senado.
Como funcionaria
No projeto apresentado por Marcos Rogério, a nomeação de ministros do STF seria realizada por um processo semelhante ao conclave, usado pela Igreja Católica para eleger um novo papa. A proposta estabelece que, cinco dias após a abertura de uma vaga no STF, os líderes do Senado indicariam candidatos, avaliados por suas respectivas bancadas, para ocupar o posto na Corte.
Os candidatos indicados passariam por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, posteriormente, seriam submetidos a uma votação no plenário do Senado. Esta votação continuaria até que um dos indicados alcançasse a maioria absoluta dos votos dos senadores, ou seja, pelo menos 41 votos.
Durante o processo de votação, com vários candidatos sendo considerados, o nome com menos votos em cada rodada seria eliminado, até que restassem apenas dois finalistas. Ao presidente da República caberia somente a formalidade de nomear o ministro do STF já escolhido pelo Senado.
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