Em um novo episódio do crescente conflito entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional, o ministro Alexandre de Moraes notificou formalmente o Senado para fornecer esclarecimentos a respeito de uma solicitação apresentada no contexto de uma investigação que examina a ocorrência de delitos em 8 de Janeiro. Esta notificação foi enviada por Moraes a Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, no dia 1º de dezembro. O Metrópoles obteve acesso a esses documentos, os quais são confidenciais.
No documento enviado, Moraes instruiu a liderança do Senado a “justifique sua legitimidade para se habilitar nos presentes autos”. Esta ação segue o envio de um pedido pela Advocacia do Senado Federal, que solicitou a devolução de um pen drive e de um celular de uso oficial, que foram confiscados pela Polícia Federal em locais ligados ao senador Marcos do Val (Podemos), em junho do corrente ano. Um aspecto específico da ordem emitida por Alexandre causou desconforto entre os membros do departamento jurídico do Senado.
O motivo do desconforto é que, na solicitação feita em 14 de novembro, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, advogado-geral do Senado, já havia apresentado os motivos para intervir no caso. No documento dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, Azevedo e mais três advogados de sua equipe defenderam a posição do Senado.
“Antes de fundamentar o pedido de restituição dos bens públicos apreendidos, convém registrar que a Mesa do Senado Federal é parte legítima, na qualidade de interessada na defesa de prerrogativas próprias e irrenunciáveis do Congresso Nacional e de seus membros.
Recorda-se que a imunidade parlamentar não é um privilégio de natureza pessoal. Compõe o sistema de garantias institucionais do Poder Legislativo, em face do princípio estruturante da separação de poderes”, diz trecho da petição.
No ofício enviado a Alexandre de Moraes, o corpo de advogados do parlamento continuou:
“A Mesa do Senado Federal cumpre sua competência constitucional e regimental de obstinadamente ‘velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores’ (art. 48, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal).
A pretensão visa a assegurar garantias objetivas do regime dos direitos e garantias fundamentais da Constituição, porque a divisão de competências institucionaliza um sistema recíproco de controle entre funções estatais e minimiza os riscos de tirania”, argumentou a Advocacia do Senado, em 14 de novembro.
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