A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está alertando todos os motoristas que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E sobre novas regras relacionadas ao exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro, os condutores dessas categorias serão multados e receberão notificações se forem pegos dirigindo com o exame vencido, independentemente de estarem em atividade remunerada ou não.
Essas atualizações seguem o que está estipulado na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A PRF enfatiza que motoristas com menos de 70 anos, possuidores de CNH categorias “C”, “D” ou “E”, precisam fazer o exame toxicológico a cada dois anos e meio, seja exercendo atividade remunerada ou não. Para aqueles acima de 70 anos, o exame é exigido apenas na renovação da CNH.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) avisará com 30 dias de antecedência sobre a necessidade de renovação do exame toxicológico, permitindo que os motoristas se programem para fazê-lo.
Se um motorista for pego com o exame toxicológico vencido, será multado em R$ 1.467,35 e terá sua habilitação suspensa por três meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa sobe para R$ 2.934,70. Os motoristas podem verificar a validade do exame pelo aplicativo sougov.
A PRF está reforçando operações para combater o uso de anfetaminas e outras drogas entre os motoristas nas rodovias federais do Piauí. Desde janeiro, já foram 304 casos relacionados ao porte de drogas para consumo. Essas ações visam a uma aplicação rigorosa das leis e a conscientização dos perigos do uso dessas substâncias.
Mais informações sobre os casos de porte de drogas para consumo no Piauí:
Com informações da Agência GOV e PRF
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