Prestem atenção nesse vídeo. Nele, Joaquim Barbosa fala inúmeras inverdades, além de seus ataques de praxe aos direitos dos réus.
É uma votação de 12 de maio de 2011. Julga-se exatamente se o STF deve liberar ou não os autos do Inquérito 2474 a alguns réus da Ação Penal 470. Barbosa vinha mantendo o Inquérito 2474 em sigilo desde que o recebeu, em março de 2007. No início de 2011, vazou uma pequena parte à imprensa, e vários réus da Ação Penal 470 solicitam ao STF para terem acesso à íntegra do inquérito, que tem 78 volumes. Barbosa, então relator da Ação Penal 470, recusa, e o caso vai a votação. Ao final, Barbosa vence, com ajuda de Ayres Brito, que desempata a votação.
Barbosa afirma que inquérito 2474 trata de outros réus e assuntos não relacionados ao mensalão petista.
Mentira.
O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos do Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?
Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470”.
Mentira.
No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.
Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhe ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.
Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.
Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.
Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.
Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.
É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.
Todas as regras foram quebradas, mil exceções foram criadas, para se condenar sumariamente.
Nesse vídeo, temos a prova de que Barbosa agiu deliberadamente para cercear direitos à defesa. Isso é o pior crime que um juiz da suprema corte pode cometer, e que justifica um pedido de impeachment.
Entretanto, se pode verificar no vídeo o nervosismo de Barbosa para afastar qualquer possibilidade de trazer as informações do inquérito 2474 para dentro dos debates.
Celso de Mello lembra, então, que o plenário ainda estava na fase de apurações, e que portanto era o momento adequado para enriquecer o debate com mais informações, ao que Barbosa responde, com sua prepotência de praxe, que a fase de investigação estava “quase no final”. Como quem diz: “não me atrapalhe, quero terminar logo esse circo; vamos condenar logo esses caras os mais rápido possível; temos que dar satisfação à Rede Globo.”
PS: Como alguns estão reclamando que o som do vídeo não está muito bom, disponibilizo abaixo a íntegra das falas dos ministros, num Slide Share.
PS2: O vídeo foi garimpado originalmente pela competente Conceição Lemes, editora do blog Viomundo. Eu resumi os debates para um tamanho mais amigável (o vídeo original tinha quase 50 minutos).
Terezinha
30/09/2014 - 14h50
amigo, sinto muito mas p áudio énecessario para que tenha credibilidade
James
01/02/2014 - 13h15
E esta foto? Quem são os dois amigos?
http://goo.gl/OcD9rn
psdb NUNCA MAIS!
01/02/2014 - 12h23
O que mais chama a atenção no vídeo é o nítido desconforto do dragão da maldade em tentar em vão justificar o sigilo em torno do inquérito 2474.
Luciano
31/01/2014 - 17h19
Estamos colhendo assinaturas em uma petição que será enviada ao Senado Federal com um pedido de Impeachment do Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa em razão dos seus constantes ataques a democracia brasileira. Clique no link abaixo, assine e divulgue! A Internet tem poder!
https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?copy?
– See more at: https://www.ocafezinho.com/2014/01/31/wanderley-apresentadores-e-suas-caras-de-fralda-de-bebe/#comment-30114
Helena Leal
31/01/2014 - 16h29
Acho que Joaquim Barbosa enganou aos seus colegas ministros.
Fez todos de bobos. Com a palavra os ministros presentes à sessão!
Ricardo
31/01/2014 - 13h21
Se o Acórdão do processo 470 (Mentirão) é um documento público, então uma lei foi violada:
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Fernando José
31/01/2014 - 02h13
O Clamor público sobre esse crime, tem que ser difundido. Senão, só entre nós, os de lá, negarão sempre. Vamos aos fatos abertos e públicos.
Messias Franca de Macedo
30/01/2014 - 19h11
Multa: R$ 466.888,90
Valor Arrecadado: R$ 1.013.657,26
SOLIDARIEDADE E GRATIDÃO
Expressamos o nosso profundo agradecimento às companheiras e companheiros, amigos de todo o território nacional, que ao longo do exíguo prazo de oito dias se solidarizaram a um companheiro da correção, lealdade e integridade pessoal de Delúbio Soares.
Todo nosso trabalho – realizado nas redes sociais, entre os militantes petistas e de partidos de esquerda, movimentos sindical e popular, além dos amigos e amigas de Delúbio pelo país afora – foi embalado por uma questão política absolutamente clara: solidariedade e apoio aos que foram alvos de um julgamento político, midiático e de exceção. Julgamento onde houve uma tentativa de criminalização do projeto representado pelo PT, negando-lhe o papel histórico de profundas transformações sociais.
Nossa campanha de arrecadação foi um ato político, consciente e solidário. E o amplo êxito alcançado com a coleta de expressivos R$ 1.013.657,26, é a reafirmação de nossa solidariedade a um dos companheiros.
Ao expressarmos imensa gratidão aos milhares de doadores, muitos inclusive sem filiação partidária e movidos apenas pela indignação e o sentimento de solidariedade, convocamos para as novas jornadas em favor de José Dirceu e João Paulo Cunha. E o valor excedente de nossa campanha, descontados os tributos, será doado a esses companheiros, visando o pagamento de suas injustas e exorbitantes multas.
Maria Leonor Poço Jakobsen
OAB nº 170.083/SP
Coordenadora
FONTE: http://www.solidariedadeadelubio.com/
Viva o honesto, leal e sapiente povo trabalhador brasileiro!
Deus é bom!
E a verdade vos libertará!
Messias Franca de Macedo
Paulo de Souza
30/01/2014 - 16h36
Erick Cerqueira.
Paulo de Souza
30/01/2014 - 16h32
Leonardo Vinhas.
Leonardo Ibiapinja
30/01/2014 - 13h05
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJusticaEletronico/pesquisarDiarioEletronico.asp#
Consultar Diários da Justiça Eletrônico(STF):
Número 149 Ano 2011 Data Divulgação 03/08/2011 Data Publicação: 04/08/2011 página 72
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2985618&tipoApp=RTF
Inteiro Teor dos diálogos: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/download?key=U1RGL0lUL0FQXzQ3MF9NR18xMzE5MzM4MDUxMjUzLnBkZg%3D%3D
Vitório Passos
30/01/2014 - 14h39
É BARBOSÃO, A CASA TÁ CAINDO…
Nielsen Gomes
30/01/2014 - 14h23
Globo defende Black B e culpa Eduardo Guimarães http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/01/grupos-disputam-ajuda-serralheiro-que-perdeu-fusca-em-protesto.html
Nancy Soares
30/01/2014 - 13h45
como levar barbosa pra papuda?
Anchieta Vidal
30/01/2014 - 13h35
vejam este video ,pura sacanagem ,isto dar pra botar barbosa pra fora ou melhor pra dentro da papuda.
Denise
30/01/2014 - 11h11
Implacável com alguns e maleável com outros. Ou seja;para os amigos tudo, para os inimigos, a Lei e até a falta dela, desde que, desta forma, alcance os objetivos pessoais do julgador supremo.
José Ribeiro Jr.
30/01/2014 - 11h11
O som está com problemas, impossível ouvir.
Gilvan Curvelo
30/01/2014 - 13h02
HOMENS DE HONRA[Sic] já estamos sentindo cheiro de honestidade! http://www.youtube.com/watch?v=ioWehAoxoa0
Pedro Paulo Salazar Sanches
30/01/2014 - 13h01
O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?
Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470?.
Mentira.
No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.
Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhes ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.
Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.
Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.
Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.
Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.
É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.
Waldemar Júnior
30/01/2014 - 11h27
O militar sempre com argumentos de altissimo nível. É aquela coisa. O que você sabe fazer? Nada? Então vá ser militar.
Edeval Büll
30/01/2014 - 11h06
Santa Inquisição Batman !!
Dirk Antonissen
30/01/2014 - 10h50
Bom ter reapresentado esse video.
Fernando Castilho
30/01/2014 - 10h12
Falta a iniciativa para o processo de impeachment. De quem pode partir?
Newton Bello
30/01/2014 - 10h12
Qual o problema com o VERMELHO?!
Geraldo Amorim Filho
30/01/2014 - 09h51
HEIL QUINZÃO
Jadir Baphtista Baphtista
30/01/2014 - 09h46
eu tbm sou vermelho a discuersao e o juiz esconder a verdade suponhamos que seja vc que tem um processo e tenha prova essa prova nao possa ser esposta e vc nao tenha cesso a mesma e e condenado
Junior Prause
30/01/2014 - 09h02
Vermelho de carteirinha.
Jose Carlos Freitas
30/01/2014 - 09h00
Cafezinho é vermelho?
Dil Costa
30/01/2014 - 08h46
a mascara ja comecou a cair jb nunca me enganou.vc sabe,por onde andava JB na epoca da ditadura?