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MPF quer garantias de que a Força Nacional não ajudará governo Castro a matar gente

O Ministério da Justiça informou hoje que o emprego da Força Nacional no estado do Rio de Janeiro, já aprovado pelo presidente da república e pelo titular da pasta, poderá atrasar alguns dias, para cumprir exigências feitas pelo MPF. Dois ofícios do Ministério Público Federal, endereçados ao secretário executivo da pasta, Ricardo Cappelli, pedem que […]

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Em protesto, moradores da favela do Jacarezinho criticam operação policial - Mauro Pimentel / AFP

O Ministério da Justiça informou hoje que o emprego da Força Nacional no estado do Rio de Janeiro, já aprovado pelo presidente da república e pelo titular da pasta, poderá atrasar alguns dias, para cumprir exigências feitas pelo MPF.

Dois ofícios do Ministério Público Federal, endereçados ao secretário executivo da pasta, Ricardo Cappelli, pedem que o governo federal se comprometa a não usar a Força Nacional para corroborar nenhuma violação de dirietos humanos eventualmente praticada pela polícia militar do Rio de Janeiro. 

Em suma, o MPF está preocupado que o governo Castro se utilize do aparato da Força Nacional para realizar mais chacinas em favelas da região metropolitana.

***

NOTA À IMPRENSA

Brasília, 04/10/2023 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o Secretário Executivo Ricardo Cappelli recebeu notificações do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Em tal documento, existem questionamentos e exigências sobre o apoio da Força Nacional às polícias estaduais do Rio de Janeiro.

Em face disso e em respeito ao MPF, o Secretário Executivo Ricardo Cappelli irá ao Rio de Janeiro dialogar com o Procurador da República autor dos ofícios.

Informamos, em complemento, que os aspectos questionados ficarão suspensos até a realização da reunião com o referido Procurador da República, para pleno esclarecimento do que ele postula e viabilização da presença da Força Nacional no Rio, conforme solicitado pelo Exmo. Governador do Estado.

As ações que não foram objeto dos ofícios do MPF serão mantidas, por exemplo: patrulhamento ostensivo nas rodovias federais; ações em portos e aeroportos; inteligência policial e investigações de quadrilhas; operações de polícia judiciária, com o cumprimento de mandados, abrangendo a FICCO.

Seguiremos atuando no Rio de Janeiro e demais Estados, conforme diretriz de solidariedade federativa fixada pelo presidente Lula.

Assessoria de Comunicação do MJSP

Clique aqui para baixar o PDF com a íntegra da nota do Ministério.

Abaixo, a nota transcrita:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

OFÍCIO Nº 2047/2023/GM

A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Palácio Guanabara – Rua Pinheiro Machado s/n, Prédio anexo, 4º andar – Laranjeiras 22231-901 Rio de Janeiro – RJ

Assunto: Emprego da Força Nacional de Segurança Pública.

Senhor Governador,

  1. Com os cordiais cumprimentos, acusamos o recebimento do Of. GG nº 403/2023 (25653791), de 03 de outubro de 2023, quanto ao pedido feito pelo Estado do Rio de Janeiro para o emprego da Força Nacional em apoio às forças de segurança local.
  2. Tal solicitação é resultante dos entendimentos que vêm sendo feitos entre a União, por meio deste Ministério, e o Governo do Estado, tendo em vista o objetivo comum a ambos os entes federativos, de enfrentamento à criminalidade que atenta contra a paz e a segurança da população.
  3. Já adotamos todas as providências para mobilizar os 300 policiais que integrarão a Força Nacional que atuará no Estado do Rio de Janeiro, após aprovação conjunta de plano operacional que deverá prever, segundo entendimentos previamente pactuados, um papel de apoio da Força Nacional às forças de segurança locais, observadas, em qualquer caso, as determinações do Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 635, como acertadamente ressalta o próprio ofício de V. Exa.
  4. Ocorre que no dia de ontem, 3.10.2023, o Secretário Executivo desta Pasta Ministerial, Ricardo Cappelli, foi duplamente notificado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, que assinalou prazo de 10 dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública informe “se as ações promovidas em âmbito federal obedecerão aos comandos da Corte IDH no Caso Favela Nova Brasília e do STF na ADPF 635 ou, ainda, que na retaguarda de eventuais operações estaduais, consentirão com o eventual descumprimento de pontos estabelecidos na ADPF 635”, aduzindo, em acréscimo, diversas outras exigências (ofícios de notificação em anexo). Realçamos, desde logo, que nos causou estranheza a menção a “consentimento” do Ministério da Justiça e Segurança Pública a ações do Governo do Estado, uma vez que soa descabido, à luz da forma federativa de Estado consagrada pela Constituição da República.
  5. Desta forma e reiterando a nossa disposição em colaborar com o Estado na área de segurança, como diretriz do Presidente da República, aponto a necessidade de o Ministério da Justiça e Segurança Pública dialogar com o Ministério Público Federal, para alinhamento procedimental e operacional, a fim de que sejam preservadas as determinações daquele Órgão, antes que a Força Nacional seja empregada no Estado do Rio de Janeiro, a fim de, inclusive, prevenir responsabilidades.
  6. Anoto que a Secretaria Executiva oficiará, ainda hoje, ao Ministério Público Federal, para aviar tais tratativas a fim de que, também no menor prazo possível, como é o desejo deste Ministério, se possa dar curso às medidas de apoio à segurança pública estadual, nesse particular.
  7. Por fim, registro que providências outras, que não aquelas indicadas pelo MPF, terão seu curso como planejado, inclusive quanto a ações que já vêm sendo desenvolvidas em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo: reforço no controle das rodovias federais, ações em portos e aeroportos, ações de inteligência e investigações que contam já com o apoio do MJSP, operações de polícia judiciária integrada, abrangendo a FICCO e outras medidas.
  8. Reitero, ainda que despicienda, a plena disposição desta Pasta Ministerial em colaborar com o Estado, ao tempo que me coloco e à nossa equipe, à disposição para a continuidade das operações que visem a trazer mais tranquilidade à população do Rio de Janeiro.
  9. Ao ensejo, renovamos os protestos de estima e consideração. Atenciosamente,

FLÁVIO DINO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

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ADPF 635 e o caso da Favela Nova Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta questões cruciais relacionadas à violência policial no Rio de Janeiro, que ganham destaque com o caso da Favela Nova Brasília e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. O caso da Favela Nova Brasília remonta a violações de direitos humanos ocorridas em 1994 e 1995, que envolveram execuções sumárias, tortura e violência sexual perpetradas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Este caso levou à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas a sentença tem sido apenas parcialmente cumprida, mantendo um cenário de contínuas violações.

A ADPF 635, por sua vez, é uma iniciativa popular apresentada ao STF em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com o apoio de diversas entidades e movimentos sociais. A ação tem como objetivo enfrentar a violência policial no Rio de Janeiro, questionando decretos estaduais que regulamentam a política de segurança fluminense. Entre os pedidos estão a implementação de um plano de redução da letalidade policial, a não utilização de helicópteros como plataformas de tiros e maior rigor na expedição de mandados de busca e apreensão.

Em 2020, o STF tomou decisões importantes relacionadas à ADPF 635. Em caráter liminar, suspendeu todas as operações policiais não essenciais durante a pandemia de covid-19 e impôs restrições ao uso de helicópteros como plataforma de tiro e à realização de operações em perímetros escolares e hospitalares. No entanto, essas medidas não foram suficientes para mudar o cenário de violência policial no estado. Chacinas como as do Jacarezinho e do Salgueiro em 2021 evidenciam o desrespeito às determinações da Suprema Corte.

Ambos os casos, da Favela Nova Brasília e da ADPF 635, representam marcos na luta contra a violência policial no Rio de Janeiro, mas também expõem a inércia estatal em cumprir decisões judiciais e proteger os direitos humanos. A retomada da análise da ADPF 635 pelo STF, suspensa desde maio de 2021 devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, é aguardada com grande expectativa, pois pode definir novos parâmetros para a atuação das forças de segurança no Brasil.

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