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Processo que pode prender Collor está chegando ao fim

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou na terça-feira a um apelo feito pelo ex-presidente Fernando Collor contra a determinação do STF que o condenou a uma pena de oito anos e dez meses de prisão. O julgamento desse apelo representa uma das fases finais do processo, abrindo caminho para a execução da sentença. O processo […]

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou na terça-feira a um apelo feito pelo ex-presidente Fernando Collor contra a determinação do STF que o condenou a uma pena de oito anos e dez meses de prisão. O julgamento desse apelo representa uma das fases finais do processo, abrindo caminho para a execução da sentença.

O processo de julgamento de Collor e de mais dois réus foi encerrado pelo STF no final de maio. Em 21 de setembro, o acórdão do julgamento, contendo todos os votos, foi publicado. Na semana passada, os três réus interpuseram embargos de declaração, um recurso utilizado para esclarecer aspectos da decisão. Agora, após a manifestação da PGR, a responsabilidade recai sobre o relator do caso, Edson Fachin, que deverá disponibilizar os recursos para serem julgados.

Collor foi sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a um esquema relacionado à BR Distribuidora, que estava sob investigação da Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, considerado um dos responsáveis pelo esquema, recebeu uma pena de quatro anos e um mês de prisão, enquanto Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, o conglomerado de mídia pertencente ao ex-presidente, foi condenado a uma pena de três anos e dez dias.

Nos embargos, os três réus estão contestando aspectos do acórdão, incluindo o argumento de que eles não teriam respondido à alegação da defesa de que o processo se baseou exclusivamente em delações premiadas. Além disso, eles também questionaram o método de determinação das penas.

Em sua resposta, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que “reabrir a discussão da causa, promover rediscussão de premissas fáticas e provas, além de atacar, por meio de via indevida, os fundamentos do acórdão condenatório”, algo que não se encaixa no propósito dos embargos.

Em relação à alegação de que o acórdão não menciona evidências além das delações, a PGR sustenta que o documento apresenta “há robusto conjunto probatório indicando a existência dos crimes”.

Com informações do O GLOBO.

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Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

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carlos

05/10/2023 - 09h27

O ciro gomes, eu pensei que ele era um burro mas com essa agora eu acho que é uma jumenta, aquela de balaão, que foi capaz de prever o perigo antes dele, claro se o preço do barril do petróleo foi baseado no preço em dólar o preço só podia aumentar de acordo câmbio flutuante do dólar.


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