Nesta quarta-feira (13), a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o recurso do Ministério Público devido à falta de evidências e confirmou a absolvição do ex-governador Sérgio Cabral (ver foto) em relação à criação de uma videoteca no Presídio José Frederico Marques, situado em Benfica, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.
“Assim, forçoso reconhecer que o Ministério Público recorrente, na verdade, limita-se a presumir que foi praticado crime de falso com relação à nota fiscal em questão e que o réu Sérgio seria coautor de alguma forma. Mas, com a devida vênia, sequer restou suficientemente comprovado que foi praticado crime previsto no artigo 299 do Código Penal, não tendo o Ministério Público se desincumbido do que lhe cabia”, afirma a desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira do TRRJ.
Cabral enfrentou acusações do Ministério Público que envolviam os delitos de falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Segundo a promotoria, ele teria orquestrado uma simulação de doações de equipamento de home theater e uma coleção de filmes em Blu-ray, alegando que esses itens foram encaminhados para equipar sua cela.
Paulo
16/09/2023 - 12h10
Inevitável…A “absolvição” de Lula, por obra e graça do STF, reconduziu o país à histórica situação de impunidade dos poderosos – incluindo os políticos, naturalmente. Agora, eu pergunto, diante de tantos desatinos e descaminhos, no Judiciário: como vão justificar a prisão de Bolsonaro?
Gabriel
16/09/2023 - 10h31
Teste