Menu

STF torna deputada Zambelli ré por posse e perseguição com arma

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) se tornou ré pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira (21) e, dos 11 ministros, nove votaram contra a parlamentar. Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Foto Lula Marques/EBC

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) se tornou ré pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira (21) e, dos 11 ministros, nove votaram contra a parlamentar.

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra a deputada após o episódio durante as eleições presidenciais de 2022. À época, na véspera do segundo turno das votações, Za,Zambelli sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, após ambos trocarem provocações em um ato político no bairro Jardins, em São Paulo.

O relator Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux votaram para tornar Zambelli ré.

No entanto, os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram contra. Para Mendonça, não cabe ao STF analisar o caso, mas, sim a primeira instância da Justiça. Nunes, por sua vez, rejeitou a denúncia da PGR pelos mesmos motivos de Mendonça e por não ver “justa causa” para abrir ação penal.

Para o relator do caso, ainda que a parlamentar “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”. 

Mendes alega que a tese da defesa de Zambelli deve ser analisada ao longo do processo e que não é possível oferecer um acordo de não presunção penal.

“O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória, diante do afastamento da hipótese defensiva”, declarou o ministro do STF.

O órgão pediu ao STF que a deputada fosse multada em R$ 100 mil por danos morais coletivos. Foi solicitada também a decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime e o cancelamento definitivo do porte de arma de Zambelli.

Com a denúncia aceita, a parlamentar pode apresentar defesa, além do processo passar por coleta de provas. Apenas após essa fase que a deputada poderá ser julgada.

Em nota, a defesa de Zambelli afirma que “diante da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal, determinando o recebimento e processamento da denúncia, externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”. Continuou: “a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada”.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que Zambelli não tinha autorização para uso de arma de fogo ostensivamente em público. 

“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, escreveu Araújo.

Diante do argumento, a PGR explica que a deputada constrangeu o jornalista “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.

“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, continuou a vice-procuradora.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes