O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a um pedido dos partidos Rede e PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), determinou que os governos estaduais e municipais estão proibidos de realizar remoções e transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, também foi vetado o recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas.
Os autores do pedido alegam que há omissões estruturais por parte dos governos que descumprem o decreto de 2009 que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, levando essas pessoas a viverem de forma desumana nas ruas.
Entre as medidas determinadas pelo ministro Moraes, está a exigência de que o governo apresente, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional para atender a essa população em situação vulnerável. Além disso, fica vedada a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” contra essas pessoas.
Os governos também devem anunciar previamente quando realizarão ações de “zeladoria urbana”, informando dia, horário e local, para que as pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences e o espaço seja limpo sem conflitos.
Outra determinação é a apresentação de um “diagnóstico pormenorizado da situação”, que inclua o número de moradores em situação de rua e a quantidade de vagas disponíveis em abrigos.
O ministro enfatizou a violação de direitos humanos que ocorre nessa situação e destacou que é dever do Poder Judiciário intervir e mediar esforços para enfrentar essa conjuntura lamentável.
Em novembro do ano passado, o tema já havia sido discutido em uma audiência pública no STF, contando com a participação de 63 expositores representando diferentes esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua.
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