Nesta segunda-feira (24), a Justiça do Distrito Federal arquivou uma ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O caso envolveu declarações feitas pelo ex-presidente em 2014, quando ele era deputado federal. Na ocasião, ele afirmou, tanto na Câmara quanto em entrevista ao jornal “Zero Hora”, que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada, pois a considerava “muito feia” e ela não se enquadrava em seu “tipo”.
O juiz decidiu atender ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou a prescrição da possibilidade de punição por um eventual crime. Em outras palavras, o juiz entendeu que o processo não pode ser concluído dentro do prazo estabelecido pela lei, que, nesse tipo de caso, é de três anos.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, declarou o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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