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Advogado que pediu anulação do julgamento de Bolsonaro é multado pelo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Benedito Gonçalves, multou nesta terça-feira (4) o advogado que pediu a anulação do julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. “É patente que a peça não tem por objetivo oferecer qualquer contribuição efetiva para a discussão da causa, sendo concluída com ‘requerimentos’ sem qualquer […]

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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Benedito Gonçalves, multou nesta terça-feira (4) o advogado que pediu a anulação do julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos.

“É patente que a peça não tem por objetivo oferecer qualquer contribuição efetiva para a discussão da causa, sendo concluída com ‘requerimentos’ sem qualquer propósito jurídico”, afirmou o relator do processo.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou a Anildo Fábio de Araújo  o pagamento de R$ 13,2 mil, dez salários mínimos, por “litigância de má-fé”. Em caso de “reincidência na conduta”, o valor pode ser duplicado, informa. De acordo com Benedito Gonçalves, o advogado é um procurador aposentado da Fazenda Nacional, por isso, deveria saber da “inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito”.

Anildo indicou “suspeição, impedimento e até falta de imparcialidade” dos ministros do TSE que condenaram o afastamento de Bolsonaro de cargos políticos até 2030. Ele ainda alegou que “houve inobservância dos princípios constitucionais da cidadania, da legalidade, do acesso à justiça e do devido processo legal” durante o julgamento.

O advogado também havia solicitado a leitura de orações, textos bíblicos, livros e da petição “com o perdão de alguma falta ou melhor tempo para a análise dos autos”, explica o ministro do TSE. Para Benedito, o comportamento de Anildo foi “temerário” e o pedido de intervenção era “manifestamente infundado”.

“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o “protesto” ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de Ministros no julgamento”, afirma Benedito.

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Fábio

05/07/2023 - 20h09

A pessoa envelhece, chega mais perto da morte, resolve “se salvar” e se declara conservadora. Deixa pra fazer isso na hora da morte, segundo dizem ainda vale. Pelo menos a gente vai ter menos gente chata, assassina e destruidora no mundo.


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