O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a adoção do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem no setor privado deve ser garantida caso não haja acordo entre empregadores e trabalhadores após 60 dias de negociação sindical coletiva.
A aplicação da lei só entrará em vigor após decorridos 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações sejam concluídas antes desse prazo.
Na sexta-feira (30), ocorreu a análise na qual os ministros, por oito votos a dois, decidiram que o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago aos profissionais do setor público pelos estados e municípios, na medida em que recebam repasses federais.
Foi estabelecido que o pagamento do piso salarial será proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Portanto, caso a jornada de trabalho seja inferior a esses parâmetros, o piso salarial será reduzido de forma proporcional.
De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso salarial estabelecido para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor, equivalente a R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%, o que corresponde a R$ 2.375.
A determinação do piso salarial se aplica tanto aos trabalhadores do setor público quanto do setor privado.
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