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Marcelo Auler: TRF-4 desrespeita STF e revalida prisão de Tacla Duran

TRF-4 revalida prisão de Tacla Duran que cancela viagem Publicado em 13/04/2023 Por Marcelo Auler Marcelo Auler — Em um despacho que aparentemente pode ter desrespeitado uma ordem anterior do hoje ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o juiz federal Marcelo Malucelli, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), […]

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Aroeira 2023

TRF-4 revalida prisão de Tacla Duran que cancela viagem

Publicado em 13/04/2023

Por Marcelo Auler

Marcelo Auler — Em um despacho que aparentemente pode ter desrespeitado uma ordem anterior do hoje ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o juiz federal Marcelo Malucelli, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), revogou, na terça-feira (11/03), a decisão do juiz federal da 13ª Vara de Curitiba, Eduardo Appio, que suspendeu o mandado de prisão preventivo contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, decretado em 2016 pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador do União Brasil/PR.

Essa revogação ocorreu na véspera do embarque de Tacla Duran para o Brasil, para ser ouvido em um processo da 13ª Vara Federal. Diante da comunicação do juiz Malucelli da revogação da decisão de Appio, Tacla Duran não embarcou com medo de ser preso.

Além de prestar depoimento em juízo ele também falaria na Polícia Federal no inquérito instaurado para investigar a suposta extorsão que alega ter sofrido da Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Sua viagem está suspensa até nova decisão sobre o caso.

Caberá ao advogado que hoje reside na Espanha buscar uma decisão no próprio STF para poder fazer valer o seu direito de não só desembarcar livre em São Paulo, como ter direito à proteção policial como testemunha protegida, que lhe foi dada por Appio. Para ele será essencial um salvo conduto do Judiciário.

O despacho do juiz Appio (esq.) revogando a prisão de Tacla Duran foi anulado pelo juiz federal do TRF-$ Marucelli (Fotos: divulgação)

Quem desrespeitou Lewandowski?

Tal como já noticiado – STF suspende cinco ações penais que utilizavam provas do acordo de leniência da Odebrecht – a suspensão dos processos ocorreu em 14 de março. Isso levou o juiz Appio, dois dias depois (16/03), considerar que a ‘verossimilhança dos fundamentos’ usados na decretação da prisão de Tacla Duran foi afetada pela decisão de Lewandowski.

Por isso, suspendeu a prisão preventiva decretada pelo ainda juiz Moro, como noticiamos em Tacla Duran, o novo revés de Sérgio Moro. No despacho, o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba registrou:

“O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)“.

A revogação da decisão de Appio, fazendo valer novamente a prisão preventiva, ocorreu nos autos da Correição Parcial (Turma) Nº 5011889-08.2023.4.04.0000/PR interposto pelo Ministério Público Federal. Nele Malucelli alegou que foi Appio quem desrespeitou o hoje ex-ministro do STF e que a prisão decretada por Moro, ocorrida antes da manifestação de Lewandowski, continua valendo. Consta do seu voto:

“Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, em 13.03.2023, nos autos da Reclamação 43.007, determinou ‘a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran’, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados.

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para o fim de revogar a decisão proferida no evento 92 (N.R., a revogação da prisão), restabelecendo a associada ao evento 80 (N.R. a prisão decretada), visto que prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida.” (grifo do original).

Ex-ministro nada falou da revogação da prisão

O que Malucelli parece não ter levado em conta é que o próprio Lewandowski voltou a se manifestar no caso em 4 de abril, portanto, depois da decisão de Appio, sem, contudo revogá-la. Antes pelo contrário, ele impediu o prosseguimento até mesmo da “Correição Parcial” interposta pelo Ministério Público Federal contra a revogação da decisão do atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Sua decisão, provocada por nova Reclamação de Tacla Duran, diz:

“Respeitados os argumentos indicados pelo requerente, relembro que já existe determinação clara e específica para que sejam suspensas as Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, o recurso em sentido estrito, a correição parcial e, por decorrência lógica e imediata, todos os demais incidentes processuais a elas relacionadas, inclusive aqueles de iniciativa de terceiros, os quais deverão permanecer sem que seja proferida nenhuma decisão interlocutória pelo juízo ou tribunais a quo”. (grifos do original)

Depois disso, Lewandowski ainda decidiu que as denúncias formuladas por Tacla Duran ao juiz Appio, em audiência no dia 27 de março, envolvendo o atual senador Moro, deve prosseguir no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao se manifestar no caso – Lewandowski mantém caso Tacla Duran no STF e pede à PGR manifestação sobre eventual inquérito – ele tomou conhecimento da suspensão da prisão preventiva e não se manifestou sobre isso.

Aparentemente, portanto, não foi Appio, mas Marucelli quem desrespeitou a decisão do ex-ministro do STF, demonstrando que o TRF-4 também receia o depoimento que Tacla Duran ficou de dar na Polícia Federal. Aguarda-se agora o desenrolar desse xadrez jurídico, provavelmente com uma nova manifestação do STF.

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Comentários

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Geraldo

13/04/2023 - 21h58

Concordo plenamente, o Moro confessou por diversas vezes crimes cometidos quando Juiz. Depois que virou capacho de ditador merece ser julgado, todavia com amplo direito à defesa, se é que ele sabe o que é isso.

Dudu

13/04/2023 - 20h17

O lugar desse pilantra imundo Reu confesso é atrás das grades mesmo.

Alexandre Neres

13/04/2023 - 16h34

A Rússia do Russo é indefectível! Não falha nunca. Justiça com Partido.

O TRF-4 não se cansa de agir politicamente, cujo exemplo máximo foi a revogação da decisão do desembargador Rogério Favreto que concedeu liberdade a Lula. Sejumorto deu pitaco mesmo estando fora do País. O caminho natural seria Lula ter sido libertado e em um segundo momento, uns dias depois, o presidente do tribunaleco revogaria tal decisão, com o Presidente Lula voltando para as masmorras de Curitiba.

João Ferreira Bastos

13/04/2023 - 16h27

Nunca antes na história do judiciário brasileiro um órgão de justiça PROIBIU uma testemunha de testemunhar

Edu

13/04/2023 - 16h26

É o conluio escancarado, AQUELE que cometeu a putaria jurídica contra Lula.
Os cães não têm um pingo de vergonha na cara.
Banda PODRE da magistratura, mancomundos com o marreco FDP e com a corja do MP.


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