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Wanderley: Ação Penal 470 não teve qualquer efeito pedagógico

AÇÃO PENAL 470: UMA EXCEÇÃO PARA A HISTÓRIA Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros. Wanderley Guilherme dos Santos, na Carta Maior. Ao bem afamado Péricles, o ateniense, é atribuída a opinião de que, embora sendo certo que nem todos têm sabedoria […]

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AÇÃO PENAL 470: UMA EXCEÇÃO PARA A HISTÓRIA

Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros.

Wanderley Guilherme dos Santos, na Carta Maior.

Ao bem afamado Péricles, o ateniense, é atribuída a opinião de que, embora sendo certo que nem todos têm sabedoria para governar, a capacidade de julgar um governo em particular é universal. A observação parece valer com razoável generalidade. Por exemplo: nem por faltar um diploma em medicina está um adoentado impedido de avaliar a competência do profissional que o assiste. Assim, ainda que não portadaor de títulos ou conhecimentos para ocupar assento no Supremo Tribunal Federal, tenho como direito constitucional e recomendação de um clássico grego inteira liberdade para opinar sobre a Ação Penal 470.

Posso dispensar a cautela de não me indispor com aquele colegiado, pois não tenho licença para advogar oficialmente ou não a causa de quem quer que seja. E contrariando desde logo o juízo de algumas pessoas de bem, não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos. Falacioso em seu início, enredou os ministros em pencas de distingos argumentativos e notória fabricação de aleijados fundamentos jurídicos. Não menciono escandalosos equívocos de análise com que a vaidade de alguns e a impunidade de todos sacramentaram, pelo silêncio, o falso transformado em verdadeiro por conluio majoritário. Vou ao que me parece essencial.

A premissa maior da denúncia postulava a existência de um plano para a perpetuação no poder arquitetado por três ou quatro importantes personagens do Partido dos Trabalhadores. Até aí nada, pois é aspiração absolutamente legítima de qualquer partido em uma ordem democrática. Não obstante, é também mais do que conhecido que o realismo político recomenda, antes de tudo, a busca da vitória na próxima eleição. Não existe a possibilidade logicamente legítima de extrair de uma competição singular, exceto por confissão dos envolvidos, a meta de perpetuação no poder de forma ilegal ou criminosa. Pois o procurador-geral da República pressupôs que havia um plano transcendente à próxima eleição, a ser executado mediante meios ilícitos.

A normal aspiração de continuidade foi denunciada como criminosa, denúncia a ser comprovada no decorrer do julgamento. E aí ocorreu essencial subversão na ordem das provas. Ao contrário de cada conjunto parcial de evidências apontar para a solidez da premissa era esta que atribuía a frágeis indícios e bisbilhotices levianas uma contundência e cristalinidade que não possuíam. Todos os ministros engoliram a pílula da premissa e passaram a discutir, às vezes pateticamente, a extensão de seus efeitos. Dizer que a mídia reacionária ajudou a criar a confusão, que, sim, o fez, não isenta nenhum dos ministros da facilidade com que caíram na armadilha arquitetada pelo procurador geral e pelo ministro relator Joaquim Barbosa.

Era patético, repito, o espetáculo em que cada ministro procurava nos textos legais quer a inocência, quer a culpabilidade dos acusados. Em momentos, fatos que eram apresentados por um ministro como tendo certa significação, derivada da premissa, e por isso condenava o acusado pelo crime supostamente cometido, os mesmos fatos eram apresentados como significando o oposto e, todavia, servindo de comprovação da culpabilidade do acusado. Exemplo: a ministra Carmem Lucia entendeu que o fato de a mulher de João Paulo Cunha ter ido descontar ou receber um cheque em gerência bancária no centro de Brasília comprovava a tranqüilidade com que os acusados cumpriam atos criminosos à luz do dia, desafiadoramente. Já a ministra Rosa Weber interpretou o mesmo fato como uma tentativa de esconder uma ação ilegal e, portanto, João Paulo Cunha, seu marido, era culpado. Uma ação perfeitamente legal, note-se, o desconto de um cheque, sofreu dupla operação plástica: uma transformou-o em deboche à opinião pública, outra o encapotou como um pioneiro ato blackbloc. Dessas interpretações contraditórias, seguiu-se a mesma conclusão condenatória, pela intermediação da premissa maior, segundo a qual qualquer ato dos indiciados estava associado àquele desígnio criminoso.

Estando os acusados condenados conforme tal rito subversivo, o julgamento de outras acusações (sendo o julgamento “fatiado” como bem arquitetou o relator Joaquim Barbosa, enfiando-o aos gritos pela goela de nove dos 11 ministros) se iniciava assim: tendo ficado provado que o réu cometeu tal e tal crime, lá se ia nova acusação como se se tratasse de um reincidente no mundo do crime em momentos diferentes no tempo. E mais, como se a condenação já estabelecida houvesse confirmado a veracidade da premissa maior sobre a existência de um plano político maligno. Pois assim foi até o fim: a premissa caucionando indícios frágeis – e até mesmo a total ausência de indícios como na fala da ministra Rosa Weber explicando que aceitava a culpabilidade de José Dirceu justamente pela inexistência de provas – e os indícios frágeis, convertidos em condenações, emprestando solidez a uma estapafúrdia premissa.

Foi igualmente lamentável o espetáculo da dosimetria. Como calcular penas segundo a extensão e intensidade do agravo, se a existência do agravo pendia de farrapos de indícios? E como calcular se o que sustentava os indícios era uma conjetura dialeticamente tornada plausível por esses farrapos e para a qual não há pena explícita consignada?

Todos os ilícitos comprovados, e vários o foram, se esclarecem e adquirem sentido terreno quando se aceita o crime confesso de criação e utilização de caixa dois.
Esta outra acusação foi desvirtuada pela mídia e pelos ressentidos de derrotas eleitorais, apresentando-a como tentativa de inocentar militantes políticos.

Notoriamente, buscou-se punir de qualquer modo os principais nomes do Partido dos Trabalhadores. A seguir, sucederam-se os contorcionismos para a montagem de um roteiro em que se busca provar o inexistente.

Não há nada a copiar neste julgamento de exceção – a Ação Penal 470.

Senhordosaneis1_opt

Ação Penal 470 foi mais fantasiosa que o Senhor dos Anéis.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Paulo De Mattos Skromov

18/11/2013 - 17h26

É hora de entender as lições do mestre Karl Marx. Alguns companheiros que não o prezam ou não o lêem com a devida atenção acham que tomamos o poder em 2003. O Estado brasileiro segue intocado em seu caráter de classe e, através de um de seus pilares básicos o Supremo Tribunal Federal está a dar um recado claro, carregado de classismo burgues, à sociedade. Existem dois processos sobre o mensalão. A Ação Penal 470 e a 536. E o STF não esconde em nenhum momento e nem se preocupa em justificar-se que usou dois pesos e duas medidas para tratar de cada um desses processos. O recado é uma advertencia de que nada mudou na inclemencia histórica da Justiça contra os pobres, os descendentes de indios e negros, os mestiços, os trabalhadores e os grupos sociais oprimidos e explorados pelo capitalismo. Que o jogo político as instituições eleitorais e democráticas foram criadas para a classe dominante resolver conflitos internos e alcançar legitimidade ritual perante a sociedade. Não era para entrar nesse jogo, nesse terreno, partidos que interpretem as classes subalternas da sociedade. O recado é o mesmo de sempre que a Justiça burguesa sempre passou as massas populares. Para os amigos uma lei, para os inimigos de classe outra lei! Na verdade deveríamos escancarar isso ao exigir o imediato julgamento da Ação Penal 536, com novo parecer da PGR na mesma regua e compasso do que foi dado na 470, e com todos os réus a responder diretamente ao STF. Enfim, o recado é: volta já pra senzala, negaiada!

Paulo Sergio Osti

15/11/2013 - 21h15

Não existem advogados fortes quando corporações com grandes interesses, como a grande mídia, promovem campanhas maciças contra um personagem, no caso Zé Dirceu, o “estrategista que finalmente conseguiu eleger Lula presidente”. Meu amigo, não morro de amores por José Dirceu, acho que ele cometeu grandes erros (e acertos), fruto de sua arrogância a estilo trator, mas não é o facínora nem o maior corrupto de todos os tempos que a grande mídia quer fazer crer. E mais, que alguém prove que ficou rico através da política, e olhe quer já tentaram de todo o jeito. Pelo contrário, levou tiro, foi preso, foi torturado lutando contra a ditadura sanguinária que se instalou no Brasil de 1964 em diante, justamente por aqueles ou descendentes daqueles que hoje posam de moralistas e incorruptíveis e querem condená-lo por um crime que não cometeu, ou seja, compra de votos nos Congresso com dinheiro público. Não houve compra de votos, até porque, Wanderley, por que comprar votos de parlamentares do PT para aprovarem projetos de interesse do governo do próprio PT? Faz sentido, isso? Por que comprar votos de parlamentares de outros partidos, incluindo o PSDB, para aprovar projetos, como o da reforma da Previdência, se a bancada do próprio PSDB já havia fechado questão a favor disso? O que houve foram empréstimos bancários legais feitos pelo PT, utilizando-se da agência de Marcos Valério, para saldar dívidas da campanha de 2002. Se você tiver paciência de ver o vídeo que eu sugeri, vai constatar que um dos maiores destinatário do dinheiro desses empréstimos foi o o PL, partido do candidato a vice, José de Alencar. E não era dinheiro público, meu amigo, era dinheiro de empréstimo bancário. Ocorre que o tal de Roberto Jefferson, do PTB, ficou com raiva porque o Dirceu jogou areia no esquema de corrupção que ele estava operando nos Correios, daí resolveu, com o perdão da palavra, jogar merda no ventilador, inventando aquela história de mensalão.Quanto ao ódio insano da Globo a Dirceu, deve-se ao fato de que ele estava, lentamente, acabando com uma série de privilégios que a família Marinho gozava, inclusive em termos de sonegação fiscal, durante o governo anterior de FHC. E de nada adianta ter ótimos advogados (nem o advogado do diabo dava jeito) quando toda a grande mídia em conjunto (Globo, Folha de São Paulo, o Globo, Estado de São Paulo, Veja e Época) condenam previamente alguém acusado sem ser julgado (você não lembra do caso da Escola de Base, quando os donos foram previamente “condenados” por pedofilia e tiveram suas vidas arruinadas, mesmo depois de inocentados pela justiça?). Além disso, essa mesma mídia transforma juízes do Supremo em super stars de novela, como paladinos da Justiça que podem dizer o que bem entendem, incluindo o desrespeito à norma básica da Constituição que reza que eu ou você somos inocentes até prova em contrário. Não, por essa nova “lei” , eu e você somo culpados até prova em contrário e cabe a nós, acusados, produzir as provas de nossa inocência, legal, né? Este é o estado de direito que queremos para nós, nossos filhos, nossos netos? Na verdade, a grande mídia escondeu o crime real, qual seja, o crime de caixa 2, para criar um enredo fantasioso do “maior caso de corrupção que o Brasil já assistiu” Agora, se você só se informar por essa grande mídia, não procurando fontes alternativas hoje fartas na internet, vai achar que as “verdades” proferidas pelos órgãos citados são verdades sagradas, como as da Bíblia, o Alcorão, o Torá, o Livro Tibetano dos Mortos ou qualquer outro texto sagrado dependendo do credo que cada um professa. Você já deve ter ouvido falar do jurista e advogado tributarista Ives Granda. Pois bem, ele é um conservador de carteirinha e sempre foi um dos maiores críticos do PT. Aqui está o que ele diz da condenação de Dirceu, um dos seus desafetos históricos: “O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.” Se você quiser mais detalhes sobre o posicionamento dessa figura, obviamente um “petista de carteirinha histórico”, aqui vai o link http://www1.folha.uol.com.br/

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra
www1.folha.uol.com.br
O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato …Ver mais

Hildermes José Medeiros

15/11/2013 - 18h22

Padeço da mesma falta de preparo técnico para proceder juízos avaliando o julgamento da Ação Penal nº 470, como se declara o mestre Wanderley, que faz uma série de ressalvas todas mais do que pertinentes sobre as atitudes dos Procuradores-Gerais, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e particularmente de seus presidentes, a associação de todos com a mídia, como também sobre a própria ação penal. Sem reparos. Perfeito! Entretanto, ouso discordar do meste quando diz que não viu nenhum efeito pedagógico nesse julgamento. De minha parte, aprendi, e muito!Constatei que, assim como a mídia, a Suprema Corte dos países, o Brasil segue a regra, e ficou mostrado à saciedade, assim com a mídia, está a serviço do grande capital, presta-se a qualquer papel que for de interesse dos ricos e do capitalismo. Repudia o trabalhismo, mesmo um trabalhismo tímido e sem grande abrangência como o que vem sendo tocado com o Partido dos Trabalhadores no poder, há dez anos. Nossa Suprema Corte mostra na sua história esse comprometimento, que ultimamente tem levado juízes a procederem de forma constrangedora, julgando sem provas, fazendo ilações, descumprindo leis e jurisprudências do próprio Tribunal. No passado, quem não lembra da entrega do Olga Benário para ser morta pelos nazistas; da Lei de Anistia, que livra de julgamento crimes de tortura e assassinatos praticados por agentes do Estado; respaldo do impeachment do Collor, que depois inocentou por falta de provas; a extradição de Cesare Battisti que o presidente poeta do Supremo ficou retendo numa evidente chicana, porque queria decidir sem ser de sua alçada, no interesse da mídia. São milhares as ações dessa natureza. Não somente a mídia necessita de limites para se adaptar aos novos tempos, e a Democracia em nosso país. A Suprema Corte está preparada inclusive para dar respaldo a um golpe de Estado, como foi tentado em 2005/2006. Os membros do STF, não são eleitos pelo povo, curiosamente seus cargos são vitalícios (direito majestático), não se sabe exatamente quem os indica, sobrando para o Senado e o Presidente referendar a escolha. Urge tornar clara essas questões.

Avelino

15/11/2013 - 16h35

Caro Miguel e demais
Acredito no contrário, os militantes petistas e progressistas, aumentaram a sua indignação.Isso repercurte nos movimentos sociais e nos blogues ditos sujos.
O povo se distancia cada vez mais dos meios de comunicação restando somente o mesmo seleto grupo de lacaios, que sentem-se
como participando de uma versão moderna da Marcha de Deus com a Família.
Saudações


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