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Cabral é absolvido em ação de improbidade baseada em delação, decide Justiça do Rio

Conjur – Sem outras provas de corroboração, as acusações do delator são insuficientes para condenação. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu o ex-governador Sérgio Cabral da acusação de ato de improbidade administrativa pelo recebimento de dinheiro para favorecer uma construtora. O Ministério Público do Rio acusou […]

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Reprodução/Facebook

Conjur – Sem outras provas de corroboração, as acusações do delator são insuficientes para condenação. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu o ex-governador Sérgio Cabral da acusação de ato de improbidade administrativa pelo recebimento de dinheiro para favorecer uma construtora.

O Ministério Público do Rio acusou Cabral de ter recebido R$ 1 milhão da empreiteira Carioca Engenheria em decorrência de um suposto superfaturamento na compra e venda de gado da empresa Agrobilara, que pertencia ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani, que morreu em 2021. Em troca, o ex-governador favoreceria contratações da construtora.

A acusação foi baseada em acordos de colaboração premiada firmados por Ricardo Pernambuco, Ricardo Pernambuco Júnior e Tania Maria Silva Fontenelle, respectivamente controlador, diretor e empregada da Carioca Engenharia.

Em sua decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo sustentou que o MP-RJ afirmou que Cabral praticou o ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito apenas com base em depoimento de delator e cópia de ações penais a que ele responde.

A palavra do delator é insuficiente para a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória, conforme determina o parágrafo 16 do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

Além da falta de provas, a juíza destacou que o dinheiro envolvido no caso era privado, não público. Dessa forma, avaliou, não há prática de ato de improbidade administrativa.

Patricia Proetti e Gustavo Valadares, advogados de Sérgio Cabral, afirmaram que as acusações contra o ex-governador não têm provas.

“O ex-governador Sérgio Cabral foi absolvido em mais uma ação de improbidade. Dessa vez, a ação julgada improcedente envolvia Jorge Picianni e a sua empresa Agrobilara. Na sentença, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio apontou, além da ausência de provas contra o ex-governador, a inércia do MP-RJ. Mais uma vez foi feita a justiça e, ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”

Obras do metrô
Em fevereiro, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu Sérgio Cabral da acusação de ato de improbidade administrativa nas obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô carioca.

A Justiça entendeu que o contrato administrativo que prevê a construção de estação de metrô não é deturpado pela inclusão de serviços para expandir esse ponto e fazê-lo servir como terminal de ligação entre diferentes linhas. E que não é necessário fazer nova licitação para adicionar tais tarefas ao acordo.

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