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AGU pede afastamento cautelar de servidores envolvidos em vandalismo

Pedido foi encaminhado de forma conjunta com o Ministério da Gestão Publicado em 30/01/2023 – 14:09 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília Agência Brasil — A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam, de forma conjunta à Controladoria-Geral da União (CGU), pedido para […]

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Wesley Mcallister/Ascom AGU

Pedido foi encaminhado de forma conjunta com o Ministério da Gestão

Publicado em 30/01/2023 – 14:09

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil — A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam, de forma conjunta à Controladoria-Geral da União (CGU), pedido para “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

No documento enviado, a AGU e o ministério informam que a participação de servidores nos atos de 8 de janeiro já está sob análise da CGU, mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.

Em nota, a AGU diz que uma análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa “diversas infrações disciplinares”, entre as quais, violação do dever de lealdade para com as instituições, violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

“Danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública passível da aplicação de penalidade de demissão”, acrescenta a nota ao recomendar à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores cuja participação nos atos tenha sido confirmada.

“Além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”, complementa a nota.

Edição: Nádia Franco

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Paulo

30/01/2023 - 22h14

Não foi só isso. Claro que atentar contra o próprio patrimônio da Entidade a que servem é mais grave (assim como os atentados à ordem institucional), mas toda sorte de desatinos, procrastinações, omissões foi praticada, e isso por servidores de carreira, também, que tinham o dever legal de se opor. Investiguem a procrastinação de aposentadorias, por exemplo (que pode se repetir, sob o Governo Lula) e terão que enquadrar centenas de servidores…


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