A pesquisa Ipec realizada entre os eleitores do Rio de Janeiro confirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem o estado como seu principal reduto eleitoral, mesmo após quatro anos de um governo desastroso e mal avaliado pela maioria dos brasileiros.
Segundo o levantamento, 33% dos fluminenses optam por Bolsonaro como sua primeira opção de voto. Apesar de se encontrar numericamente a frente com 35%, o ex-presidente Lula está empatado com Bolsonaro.
Outras pesquisas também registram empate entre os dois. O RJ é o único estado do Sudeste onde Lula tem enfrentado dificuldades eleitorais para se distanciar de Bolsonaro.
Esse cenário é um demonstrativo de como Bolsonaro ainda mantém firme sua base de apoiadores no estado, especialmente entre as lideranças políticas regionais e os evangélicos. “Esse fenômeno do populismo religioso começou com o Anthony Garotinho, no início dos anos 2000”, lembra o sociólogo e cientista político, Luiz Cláudio Ferreira Barbosa.
É um fenômeno que vai além do voto, há de fato questões de identificação dos fluminenses com as pautas defendidas por Bolsonaro e seu grupo político.
Logicamente que ainda não há como saber se Bolsonaro vencerá a disputa contra Lula entre os fluminenses, mas essa competitividade a nível nacional adentrou na disputa pelo governo do estado.
A mesma pesquisa Ipec mostra que o atual governador Cláudio Castro (PL), apoiado pelo presidente, já aparece na liderança com 21% das intenções de voto contra 17% de Marcelo Freixo (PSB), apoiado por Lula.
O ex-prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), registrou apenas 5% e se encontra empatado com o ex-governador Wilson Witzel (PMB), que foi mencionado por 4%. Cyro Garcia (PSTU), Eduardo Serra (PCB) e Paulo Ganime (Novo) com 3%, cada. Brancos/Nulos 26% e 15% estão indecisos.
A Ipec ouviu presencialmente cerca de 1.200 eleitores de 37 cidades do RJ entre os dias 12 a 14 de agosto. A margem de erro é de três pontos para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE sob os códigos RJ-08527/2022 e BR-03082/2022.
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