Os advogados do ex-presidente Lula (PT) entraram com um novo pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, que fez a devolução do caso do Triplex de Guarujá ao TRF-4.
A decisão de Fischer foi tomada em 9 de fevereiro e estipulou que o processo fosse dado como trânsito em julgado. Com isso, a defesa de Lula alega que o ex-presidente não teve acesso a ampla defesa.
Confira o pedido na íntegra!
Alexandre Neres
22/02/2021 - 15h04
Lembram-se da Delegada Erika, tão bem representada pela atriz Flavia Alessandra no Mecanismo do Padilha? Pois é, gostaria de pedir a opinião de nossos jurisconsultos de botequim, Paulo e Edson Luiz, que acham que os fins justificam os meios e defendem o vale tudo, ao arrepio do devido processo legal e do estado democrático de direito, no sentido de que se manifestem acerca da atuação dos nossos probos membros do Parquet, que são os fiscais do cumprimento da lei:
“A constatação consta de diálogo mantido entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior em janeiro de 2016. Nele, eles relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika.
“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”, disse Deltan.
Orlando Martello Júnior mostra preocupação com a possibilidade de esses problemas administrativos levarem ao descrédito da força-tarefa de Curitiba. Diz que “se deixarmos barato, vai banalizar”.
Então propõe uma saída: “combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito”.
https://www.conjur.com.br/2021-fev-22/pf-forjou-depoimentos-ajudar-lava-jato-mostram-dialogos
EdsonLuiz.
23/02/2021 - 02h23
Alexandre Neres,
A Cidadania é política!
A Cidadania é soberana!
Em outra manifestação aqui em ‘ocafezinho’ observei que trabalhei com direito tributário por 26 anos, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual que fui. Mais útil que estudar tributação e outras áreas de direito (que já para conseguir ser aprovado no concurso não foi nada leve o programa de Direito que enfrentei. Em concursos desse tipo, nunca é leve), foi a base lógica da minha formação que me permitiu melhor entendimento sobre a aplicação do Direito.
Isso não faz de mim um jurisconsulto, embora eventualmente possa servir para me aconselhar sobre fatos legais e políticos muito melhor que os conselhos de uma atitude militante seguidista, quando a opinião livre fica inibida pelas obrigações partidárias e faz aflorar paixões, fanatismos e mitificações, podendo levar o militante a ser pouco razoável e mesmo desagradável, sem motivos, com aqueles que o seguidista identifica como desfavoráveis aos interesses de seu mito.
Em tudo a minha posição é diferente da afirmação que você faz acima sobre eu “achar que os fins justificam os meios”. Muito pelo contrário. Talvez até eu é que poderia entender que você e o PT acham isso. Mas não o faço.
Vou pontuar aqui o que já observara mais detidamente em respostas anteriores:
i) não sei se Lula é culpado. Também não sei se Lula é inocente. Ninguém sabe! – essa é uma coisa que sempre afirmei.
A resposta sobre a culpa ou inocência de Lula está na análise das provas que instruem os processos. Nos processos há provas materiais, provas testemunhais e provas documentais. Apenas os advogados constituídos pelo réu e os juízes têm acesso a estas provas, tudo o mais que é veiculado tem apenas o valor e o objetivo de influenciar a opinião pública, mas afora os juízes e os advogados, ninguém mais conhece a qualidade das provas arrecadadas e que estão nos processos.
Se alguém afirma a culpa de Lula, o faz por ignorância, leviandade, má fé ou interesse político, já que, não conhecendo as provas, ninguém pode saber se Lula é culpado.
Se alguém afirma a inocência de Lula, o faz por ignorância, leviandade, má fé ou por interesse político, já que, não conhecendo as provas, ninguém pode saber se Lula é inocente.
ii) não sei se o ex-juiz Sérgio Moro é culpado ou inocente. Repito que quero que as denúncias que pesam sobre o ex-juiz sejam apuradas. Se, após a perícia dos arquivos das conversas e a apuração destas, ficar constatado que o ex-juiz falsificou provas para condenar Lula, quero que o ex-juiz seja condenado pelo crime praticado e que seja preso (foi isso o que sempre afirmei e é o que está aqui, em ‘ocafezinho’, em outras respostas minhas e pode ser consultado). Mas se as falhas do ex-juiz foram de natureza subsidiária, se foram falhas apenas acessórias, do ritual do processo, não tendo o ex-juiz incidido em falsificar provas para condenar Lula e as provas que usou para condenar são reais, ainda assim quero que o juiz seja condenado por estas suas falhas mais leves, relacionadas ao ritual do processo, e que a condenação de Lula em que ele era o juiz natural da causa, condenação esta confirmada após duas revisões de Conselhos Colegiados Revisores separados da Operação Lava-Jato, que essa condenação seja mantida.
Observe-se que no interminável processo judicial brasileiro, só possível a quem conta com poder político e econômico, Lula ainda passará pelo julgamento do STF. Serão quatro julgamentos e vinte juízes.
Agora, o que eu condeno com ênfase é a prática autoritária de buscar constranger e inibir a opinião cidadã de quem discorda daqueles que querem ter certeza de que Lula é culpado, sendo que disso não podem saber por não conhecerem as provas arrecadadas e anexadas ao processo. Com a mesma ênfase condeno aqueles que querem que Lula seja inocente; também estes não podem saber da inocência pelo mesmo motivo de desconhecerem as provas.
Outros comentários sobre estas presunções que fiz aqui em ‘ocafezinho’:
– Dia 21 de dezembro de 2020.
Hacker afirma que Lava-Jato queria prender Gilmar e Tófolli. Comentário feito às 22h17, com outros comentários abaixo.
– Dia 03 de fevereiro de 2021.
Líder do governo bolsonaro afirma que prisão de Lula foi para tirá-lo da eleição. Comentário feito às 12h13
– Dia 07 de fevereiro de 2021.
Lênio Luiz Streck: STF tem de mostrar que a imparcialidade é sagrada e Moro foi um herege. Comentário feito às 01h10, e outros comentários abaixo.
Alexandre, você não observou, mas parei de colocar respostas. Aqui neste ‘ocafezinho’, o balcão é bem democrático e os cafezinhos servidos, em geral, são bastante bons. Mas a forma de frequentar o balcão de algumas das pessoas mais acostumadas com estabelecimentos situados bastante à direita ou à esquerda desta Rua da Democracia está me levando a dar um tempo. Lá nos cafés delas, sequer permitem a entrada de outros fregueses, mesmo quando são fregueses comportados.
Abraço!
Edson Luiz Pianca.
edsonmaverick@yahoo.com.br
Tony
22/02/2021 - 11h29
Jà sao mais de 400 recursos…
Daniel San
22/02/2021 - 15h19
E nenhuma prova de inocência.
Eduardo Santana
23/02/2021 - 08h12
No ordenamento legal e constitucional brasileiro não há que se falar em “prova de inocência”. Ao contrário, incumbe ao acusador provar a culpa.
“ARTIGO: EM DEFESA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA”
“O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal. O Art. 5, inciso LVII da CF, é muito claro: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Esta é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, ensejando – por conseguinte – também como regra que o acusado responda seu processo em liberdade. […]
Até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, em seu Art. XI, assevera que “ todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei”. Igualmente, a jurisprudência de vários países com tradição democrática contempla o instituto da presunção de inocência, a garantir que o imputado não receba punição antes da sentença final. […]”
Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, foi presidente da OAB SP.
Fonte: https://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/palavra-do-presidente/2007/artigo-em-defesa-da-presuncao-de-inocencia