Caso esta votação seja bem sucedida, teremos uma vitória da soberania popular e da política sobre a burocracia judiciária. Uma vitória da democracia. O Cafezinho acompanhará de perto.
Câmara vota projeto que limita poderes da Justiça Eleitoral
Autor(es): Por Caio Junqueira | De Brasília
Valor Econômico – 05/06/2013
Os líderes da Câmara dos Deputados decidiram ontem pôr em votação na próxima semana um projeto de lei que diminui a influência da Justiça nas campanhas eleitorais e nas atividades partidárias; institui a pré-campanha no país e altera regras para doações eleitorais. Se aprovada a tempo, as regras já valem para 2014.
O projeto decorre de um grupo de trabalho para alterações na legislação eleitoral, coordenado pelo ex-líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Mas tem em seu teor sugestões dos mais diversos partidos.
As regras que mais chamam a atenção são as que tentam restringir o papel da Justiça no cotidiano da atividade política, partidária e eleitoral. Por exemplo, a não aprovação das contas eleitorais não mais impede a Justiça de fornecer a certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro da candidatura.
“A quitação eleitoral tem que ser apenas o cidadão votar e apresentar contas. Se a conta for rejeitada e posteriormente for verificado dolo [intenção de cometer crime eleitoral] ou abuso de poder econômico, tem outros itens da lei que punem isso”, disse Vaccarezza.
Coube ao PT e ao DEM propor que o fundo partidário possa ter por destino o pagamento de multas e débitos imputados judicialmente ao partido, inclusive os decorrentes de processos de prestação de contas.
O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), sugeriu a possibilidade de um grande parcelamento das multas aplicadas pela Justiça: até 60 meses, desde que cada parcela não ultrapasse, no caso de pessoa física, o limite de 10% de seus rendimentos.
Por sugestão do PSDB, a Justiça Eleitoral, ao analisar as contas partidárias, deverá identificar apenas a origem e destinação das receitas mediante o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos. Fica proibida de fazer a análise das atividades político-partidárias como forma de avaliar como os recursos foram utilizados.
Em ação conjunta, PMDB e PSDB propuseram o fim dos recibos eleitorais, documentos que os doadores de campanha e os beneficiados devem incluir na prestação de contas para que a Justiça faça seu cotejamento. Se aprovada a lei, tudo será feito via movimentação financeira em uma conta bancária.
Os dois partidos também incluíram no projeto de lei que o recebimento de doação por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público somente acarretará sanções ao recebedor se o montante recebido não for transferido ao Fundo Partidário até o prazo de entrega da declaração de contas.
O texto permite ainda que as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, possam ser doadores de campanha.
A pré-campanha também passa a ser permitida no país. Os pré-candidatos poderão se manifestar pela internet e realizar atividades típicas de pré-campanha, como declarações públicas de suas pretensões. Também poderão ser feitas manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos.
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