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Coletivo pede domiciliar a presos do grupo de risco com base em decisão sobre Queiroz

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) tenta usar a decisão do presidente do STJ que beneficiou Fabrício Queiroz para fundamentar habeas corpus coletivo a todos os detidos preventivamente por crimes sem violência. Fabrício Queiroz estava preso em Bangu 8 até esta sexta-feira (10) devido aos desdobramentos da operação que investiga o esquema de […]

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João Otávio de Noronha, presidente do STJ. Foto: STJ / Sergio Amaral.

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) tenta usar a decisão do presidente do STJ que beneficiou Fabrício Queiroz para fundamentar habeas corpus coletivo a todos os detidos preventivamente por crimes sem violência.

Fabrício Queiroz estava preso em Bangu 8 até esta sexta-feira (10) devido aos desdobramentos da operação que investiga o esquema de rachadinha no gabinete de da Alerj do hoje senador Flávio Bolsonaro, onde Queiroz e várias pessoas relacionadas a ele eram assessores.

O HC foi apresentado a João Otávio de Noronha, que concedeu o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar, que está foragida.

O grupo de advogados afirma que o HC mira decisões de juízes e desembargadores estaduais e federais que mantiveram a prisão de pessoas pertencentes a grupos de risco na pandemia de Covid-19 em ato “manifestamente ilegal” diante do entendimento de Noronha no pedido apresentado pela defesa de Queiroz.

Ao soltar Queiroz, Noronha citou “as condições pessoais de saúde” de Queiroz, que se enquadrariam nas previstas pelo Conselho Nacional de Justiça, e que sugerem o não encarceramento durante a pandemia.

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Comentários

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Galinzè

12/07/2020 - 07h45

O CNJ disse claramente que precisa ser analisado cada singulo caso e não coletivamente.

Paulo

11/07/2020 - 21h53

Isso não devia ser uma assim. Mas acabou virando um achincalhe. Pelo próprio grau de arbitrariedade exacerbada da decisão de Noronha. Além do que, suspeita, pois contraria decisões anteriores dele mesmo e da maioria da jurisprudência, “ipso facto”, “ipso iuris”. O sistema jurídico brasileiro está sob ataque. E tem quinta coluna dentro do MPF e do Judiciário…Com a cumplicidade dos três “adevogados” do STF…E a coordenação do Capetão…


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