A Justiça Federal no Rio Grande do Norte decidiu que são inconstitucionais as celebrações do golpe militar de 1964.
A decisão atende a uma ação popular da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e condena a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que preceda a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.
A publicação do governo chegou a ser retirada, mas segue no ar por conta de uma liminar pedida pelo Governo e concedida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, sustando os efeitos de liminares da Justiça Federal e TRF-5 que determinaram a retirada do ar.
Agora, o caso está encerrado em primeira instância, mas pode ser alvo de recurso em instâncias superiores.
O MPF deu parecer concordando com a retirada do ar da página e com a proibição de novas publicações com o mesmo tema.
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