A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quarta-feira (08) a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino.
Homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos doze meses eram considerados inaptos para doar sangue, segundo a resolução revogada.
A revogação cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório, e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, Edson Fachin, que destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, baseado em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.
Fachin acrescentou ainda que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não de orientação sexual para a seleção de doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.
Em texto de resolução de 2014, a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual.
O impedimento era estendido ainda a eventuais parceiras mulheres desses homens.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 que provocou o STF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou a proibição da doação de sangue.
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