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Flavio Dino 1 x 0 Bolsonaro na disputa por respiradores para o Maranhão

Ministro determina entrega ao Maranhão de respiradores requeridos pela União Segundo o ministro Celso de Mello, a Constituição não autoriza a União a requisitar bens estaduais, a não ser em casos de estado de sítio ou de defesa. 22/04/2020 16h30 STF — O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a […]

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Ministro determina entrega ao Maranhão de respiradores requeridos pela União

Segundo o ministro Celso de Mello, a Constituição não autoriza a União a requisitar bens estaduais, a não ser em casos de estado de sítio ou de defesa.

22/04/2020 16h30

STF — O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na concessão de pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3385.

Requisição

Na ACO, o Estado do Maranhão relata que, diante da existência de mais de mil casos suspeitos da Covid-19 e duas mortes, adquiriu os ventiladores a fim de equipar adequadamente o Hospital de Cuidados Intensivos, com 132 leitos de UTI exclusivos para casos de coronavírus. No entanto, foi informado que a União havia requisitado, em caráter compulsório, todos os ventiladores da Intermed adquiridos pelo estado e toda a produção da empresa nos próximos 180 dias.

Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumenta que a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público.

Autonomia institucional

O decano do STF verificou, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. A seu ver, a plausibilidade jurídica do pedido está presente na possível transgressão à autonomia institucional do Maranhão, “pedra fundamental na estruturação do pacto federativo”. Segundo o ministro Celso de Mello, a requisição de bens e/ou serviços, nos termos previstos pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXV), somente pode incidir sobre a propriedade particular. Bens estaduais e municipais só podem ser utilizados pela União nos casos de decretação do estado de defesa e do estado de sítio, o que não ocorre no momento.

Para o ministro, a suspensão da requisição é necessária para evitar, até o julgamento do mérito da ação, maiores danos aos destinatários dos aparelhos, “cuja utilização pode significar a diferença entre a vida e a morte”. Celso de Mello lembrou que, em pacientes graves, com comprometimento da respiração natural, o uso do ventilador pulmonar “opera como um esteio vital para o enfermo, mantendo-lhe a circulação do oxigênio pelo corpo”. Assim, considerou presente situação concretamente configuradora do perigo de dano.

De acordo com o decano, a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, não legitima o uso pela União de seu poder requisitório de bens pertencentes aos entes federativos, pois essa medida já foi negada pelo STF, em caso semelhante, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25295.

Além de determinar a entrega do equipamento ao estado, o ministro estipula multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.

– Leia a íntegra da decisão.

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Comentários

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Sebastião Farias

22/04/2020 - 21h59

Parabéns ao governador do Maranhão que, em nome é por interesse desse povo e da estrutura de saúde pública do seu Estado, nao se Intimidou com o autoritarismo desumano e ilegal da União. É mesmo, inacreditável a falta de conhecimento constitucional e a desumanidade desses entes federais.
De parabéns também, o Ministro do STF, que identificou em tempo hábil, essa desconformidade legal e injustiça, evitando assim, prejuízos estruturais à saúde pública do Maranhão e, a perdas de vidas humanas, por falta desses equipamentos. Esse, é o papel de relevância do STF: Agir pró-ativa mente, fazer cumprir a CF e as leis em vigor, livrar a população de seus opressores e principalmente, de forma imparcial, mostrar aos infratores que a CF e as leis e as penalidades, são para todos, igualmente te.
Valeu e, isso nos dá alento e confiança na justiça plena, ágil e imparcial para o povo brasileiro.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida

Alan C

22/04/2020 - 20h14

Defendo uma coalizão pra esse cara ser candidato em 2022.

chichano goncalvez

22/04/2020 - 20h02

Mas por favor o que estão esperando para cassar esse psicopata ? Que o genocidio seja ainda maior ? Até onde vai a loucura dessa besta, chefe de quadrilha, ladrão de gasolina, avião da comitiva presidencial transportando droga , mas o que é isso ? Eu pergunto se fosse alguem do PT, que fizesse 1 % de todas essas crueldades com o povo, não só a terra, mas a galaxia entraria em erupção, pior que o Krakatoa. E pensar que cassaram a honesta Dilma Roussev, e ainda por cima colocaram esse estrume ( me desculpe o estrume, pois este ainda da adubo) na presidencia. Os analfabetos politicos e os maldosos, teriam que serem proibidos de votar, para não acontecer esse tipo de coisa.


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