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Pedro Josephi: tiros em Cid não foram “legítima defesa”

No blog do Jamildo ‘Nem um estudante inicial de Direito crê na tese de legítima defesa de Joel da Harpa’, rebate Pedro Josephi Por Pedro Josephi * “O deputado estadual Joel da Harpa, infelizmente, insiste em deturpar o sentido lógico do instituto da legítima defesa e quer construir uma narrativa que não condiz com as […]

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Foto: Leo Motta/JC Imagem

No blog do Jamildo

‘Nem um estudante inicial de Direito crê na tese de legítima defesa de Joel da Harpa’, rebate Pedro Josephi

Por Pedro Josephi *

“O deputado estadual Joel da Harpa, infelizmente, insiste em deturpar o sentido lógico do instituto da legítima defesa e quer construir uma narrativa que não condiz com as verdades dos fatos.

Cid Gomes é uma autoridade pública e política, que ao assistir os atos de pavor ocasionados pelos manifestantes encapuzados, não se restringiu a notas, frases e postagens, foi pessoalmente negociar em paz, desarmado e com um conjunto de autoridades locais.

O senador representa os interesses do Estado, que já havia conseguido decisão judicial determinando a suspensão de quaisquer atos de motim e bloqueio dos batalhões de Polícia para que a tropa pudesse trabalhar e a população ter a garantia da segurança pública.

Portanto, os supostos policiais encapuzados estavam descumprindo uma decisão judicial, assim, tipificada como crime no artigo 330 do Código Penal.

Com efeito, o artigo 301 do Código de Processo Criminal autoriza a qualquer cidadão deter quem estiver em flagrante delito, usando as próprias forças para garantia da determinação judicial.

Ressalto que Cid Gomes ao negociar com os encapuzados levou inicialmente um murro no rosto, conforme amplamente demonstrado nas imagens que circulam nas redes e na imprensa.

Ou seja, a tese de legítima de defesa para autorizar encapuzados em flagrante delito a atirarem no peito (tentativa de homicídio) de um Senador da República não é crível até para um iniciante da vida profissional jurídica.

Legítima defesa requer injustiça violência prévia (o que não houve) e proporcionalidade da força (o que também não ocorreu, visto que atirar com arma de fogo no peito seria, por amor ao debate, manifestamente excessivo ao ato de danificar o portão do Batalhão).

As ações dos encapuzados, utilizadas para interesses eleitorais, no Ceará não contam com o apoio da tropa, policiais íntegros e homens de bem, sequer das associações representativas que validaram o acordo (que garantiu remuneração de 5 salários mínimos aos soldados iniciais) com o Governo do Estado, pois flagrantemente ilegais.”

* Pedro Josephi é advogado e presidente da Fundação Leonel Brizola-PE, vinculada ao PDT

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