No STF
Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado
O ministro, que é o relator das ações ajuizadas contra a medida, entende que é necessário reunir mais subsídios sobre os seus reais impactos.
22/01/2020 18h34
O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.
Autonomia
Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.
O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.
Audiência de custódia
O ministro Fux suspendeu também a eficácia da nova redação do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, que determina a liberalização da prisão no caso de não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas. Segundo ele, a previsão desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.
Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz de garantias por 180 dias.
Leia a íntegra da decisão.
EDSON LIMA
23/01/2020 - 08h35
Adianta gastar xingamentos com um traste desses?
Alan C
22/01/2020 - 21h36
Suspende o juiz que impede práticas odiosas à democracia como o que o marreco fez e diz que “não lembra”.
Como comemorou o time do próprio marreco, IN FUX WE TRUST.
Andressa
23/01/2020 - 13h44
O juiz de garantia nao existe em muitas democracias amplamente consolidadas assim como existe em outras tambèm amplamente consolidadas.
A importancia do juiz de garantia no ataul Brasil è mais ou menos a mesma do terçeiro pino na tomada de dois…kkkkkkkk
Alan C
23/01/2020 - 16h00
IN FUX WE TRUST
By Vaza Jato
Paulo
22/01/2020 - 21h10
Enfim, uma decisão sensata do STF. Como pode um único homem – e advogado de origem, como Tóffoli – decidir sobre questão tão íntima à magistratura? Essa é tipicamente uma decisão para o plenário, já dita desde logo o bom senso!
Andressa
23/01/2020 - 13h34
Também acho, até porque atualmente nào hà como implementar.
Evandro Garcia
22/01/2020 - 21h02
A moeda furada devolvida a Congresso rodando até chegar no Japão….kkkk
Gilmar Tranquilão
22/01/2020 - 20h41
Mais um da série HERÓIS DA DIREITA kkkkkkkkk