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STF anula partes de fase da Lava-Jato que atingem ex-ministro Guido Mantega

No STF Ministro anula partes de fase da Lava-Jato que atingem ex-ministro Guido Mantega 30/10/2019 | 14h57 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na 64ª fase da Operação Lava Jato (Operação Pentiti) que tenham relação com o […]

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Imagem: Sergio Lima/Folhapress

No STF

Ministro anula partes de fase da Lava-Jato que atingem ex-ministro Guido Mantega

30/10/2019 | 14h57

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na 64ª fase da Operação Lava Jato (Operação Pentiti) que tenham relação com o ex-ministro Guido Mantega. Em decisão anterior, o ministro já havia declarado a incompetência desse juízo para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulado medidas cautelares impostas a ele na 63ª fase da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília (DF). Mas, na 64ª fase, deflagrada a partir da colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, Mantega foi alvo de novas investigações sobre fatos que não têm relação com a Petrobras.

Ao acolher parcialmente a terceira extensão na reclamação (RCL) 36542, o ministro Gilmar Mendes analisou a representação da Polícia Federal que motivou a deflagração da Operação Pentiti e concluiu que apenas um dos fatos investigados – o possível recebimento de informações de Graça Foster (ex-presidente da Petrobras) sobre contratos da estatal com empresas privadas para posterior solicitações de vantagens indevidas – justifica a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser desdobramento da Operação Lava Jato.

Os outros fatos seriam a possível participação de Mantega nos pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro João Santana e à sua esposa Mônica Moura em conta no exterior, pelos quais Palocci foi integralmente responsabilizado; a eventual atuação do ex-ministro para gerir recursos do banco BTG Pactual que seriam disponibilizados ao ex-presidente Lula; e a possibilidade de repasse de informações privilegiadas ao banqueiro André Esteves em razão do cargo. Segundo o ministro Gilmar Mendes, nenhum deles atrai a competência do Juízo de Curitiba, sob pena de afronta às decisões da Segunda Turma do STF nas Petições 7075 e 6664, quando se fixou o entendimento de que os fatos considerados conexos com a Operação Lava Jato são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras.

Busca e apreensão em escritório de advocacia

Em outro pedido de extensão na Reclamação (RCL) 36542, o ministro Gilmar Mendes revogou a medida de busca e apreensão nos endereços profissionais do advogado José Roberto Batochio. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegou que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao expedir o mandado contra Batochio, teria violado o direito fundamental do sigilo profissional de advogados. Segundo a OAB, a juíza Gabriela Hardt, apesar do parecer contrário do Ministério Público Federal, determinou a busca e apreensão de documentos no antigo escritório de Batochio, que constaria dos sistemas da Odebrecht como local de entrega de valores em espécie, com apreensão de todos os registros de pessoas e veículos que haviam entrado no edifício.

O ministro observou que, embora Batochio não tenha sido parte na PET 7075, que fundamentou a reclamação, a circunstância justificava sua atuação de ofício, em respeito ao princípio constitucional da proteção judicial efetiva. Segundo Gilmar Mendes, o deferimento pelo juízo de Curitiba da busca e apreensão contra o advogado ultrapassou os limites da legalidade. “Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio e a outros profissionais”, concluiu.

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Comentários

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CARPOA

31/10/2019 - 20h49

sE FOSEMOS SÉRIOS ESTA FRAUDE NÃO DEVERÍA TER EXISTIDO,MAS,JÁ QUE ACONTECEU OS DELINQUENTES QUE DELA PARTICIPARAM JUÍZ E A QUADRILHA DE PROCURADORES DEVERÍAM SER PROCESSADO E PAGAR DE SEUS BOLSOS ,O TREMENDO PREJUÍZO QUE PROVOCARAM AO ESTADO.
SE É MUITO SONHAR? TALVEZ,A OUTRA SOLUÇÃO SERÍA UM PAREDÃO E PARA ISSO NÃO PRECISA DE PROCESSO.

Vitor f

31/10/2019 - 16h24

Mourinho vai continuar passando pano na família bozo

chichano goncalvez

31/10/2019 - 14h38

Quem diria, Gilmar Mendes ajudando o cabeça da politica economica do PT ! Cada vez mais a Republica de Curitiba vai perdendo a credibilidade, e o mourinho vai acabar desempregado (ele que não conseguiu passar no exame da OAB, vai fazer o que ?

    Paulo

    31/10/2019 - 16h19

    Você ainda não percebeu que GM não tem partido, quando se trata de ferir a Lava-Jato?


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