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O debate no STF sobre a prisão em 2ª instância

Para os interessados, seguem os vídeos do STF, com as falas dos advogados e juristas em favor da Constituição e contra a prisão após condenação em 2ª instância. Parte 1 Parte 2

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Para os interessados, seguem os vídeos do STF, com as falas dos advogados e juristas em favor da Constituição e contra a prisão após condenação em 2ª instância.

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Sebastião Farias

22/10/2019 - 13h31

À redação do OCAFEZINHO, parabéns por sua excelente e instrutiva matéria, que certamente, tocará fundo nas consciências dos cidadãos brasileiros de boa vontade e, a trazê-los à realidade do que passa nosso país. Servirá também, para que eles possam meditar sobre os fatores verdadeiros, suas causas e quem são os principais atores e indutores responsáveis, desse processo institucional confuso, injusto, hipócrita e inconstitucional do Brasil. Servirá ainda, para capacitá-los a se situarem no contexto desse processo político, descobrindo assim, o nível de sua participação e responsabilidade como cidadão, no âmbito dele.
À luz de tudo isso, fica o nosso repúdio, àquelas pessoas, grupos e/ou organizações, que ainda acham que com ódio, com inveja, com preconceito, com mentira, com ofensas pessoais, com crueldade e, com autossuficiência e soberba e que também, desrespeitam a Constituição Federal e as leis em vigor. Da mesma forma, que também desprezam a verdade, o amor ao próximo, os direitos dos cidadãos, a liberdade e a igualdade de cidadania, a justiça imparcial para todos, a fraternidade, a misericórdia, a paz social, o bem-comum, a soberania e a segurança nacionais.
Que tais pessoas entendam de uma vez por todas que, procedendo assim, não construirão nada de positivo e não contribuirão para acabar com a injustiça, a desigualdade e a corrupção, assim como nada de bom, para o povo, para a nação e para o Brasil.
Os que assim agem, estão equivocados pois, deve ser do conhecimento de todo cidadão que, com foco no Artigo 3º da CF, que dispõe sobre os Fundamentos da Nação Brasileira, que são perenes, todo cidadão e quaisquer autoridades públicas dos 03 Poderes do país, deveriam respeitar e cumprir, como meta de vida pública, o que a CF manda. A Constituição também recomenda, à boa, correta e conforme execução e aplicação pelos Poderes Executivos, dos recursos públicos analisados com responsabilidade e justificadamente, aprovados pelos Poderes Legislativos. Tudo isso, deve se dar, com foco na fidelidade e respeito ao povo que lhes escolheu e/ou nomeou e que é seu patrão, para aperfeiçoarem e não destruírem, por tais obras se tratarem de recursos do povo, o que seus antecessores deixou e, sempre fazer melhor do que os outros fizeram, para o bem-estar e satisfação da população.
O que está em jogo no Brasil, não é o interesse mesquinho ou vaidades de pessoas, grupos ou organizações de pessoas, nacionais ou internacionais, sejam elas de direita, de esquerda, de centro ou do raio que os partas.
O que está em jogo no Brasil, é a nossa capacidade de entendermos que, O Plano de Governo que deve ser implementado pelos Poderes Legislativos, Executivos e Judiciários Nacional, Distrital Federal, Estaduais e Municipais, é aquele indicado pelos Artigos 3º e 4º da Constituição Federal do Brasil, dentre outros.
Assim, é importante que esse Plano de Governo seja proativo e responsavelmente, fiscalizado interna e externamente pelos entes constitucionais indicados nos termos do Inciso X do Artigo 49; aos Artigos 70 a 75 e; ao §1º do Artigo 166 da Constituição Federal, dentre outros.
Isso porque, o aumento da corrupção é diretamente proporcional, a falta e/ou omissão da fiscalização e controle, interna e externa públicas em tempo hábil, por quem de direito, no âmbito institucional. Ela, a corrupção, se acentua ainda mais, se o ambiente judicial for de leniente, parcial e injusto.
Nossa sugestão para minimizar tais desvios de condutas das autoridades das instituições públicas, é que, as pessoas se interessem mais em ler pelo menos, 0s 07 primeiros Artigos da Constituição Federal e também, conhecerem e adotarem como Manuais Efetivos dos Cidadãos que são, as Constituições Federal e Estadual e, a Lei Orgânica de seu Município. Essa atitude, lhes permitirá entender realmente, os seus direitos e responsabilidades e prepara-los para serem de fato, bons cidadãos, além do que, saberem o que são as Instituições Públicas, para que existem, o que fazem e quais as suas responsabilidades para com a governabilidade, com o bem-estar, com a justiça imparcial e com a paz social do povo do país.
Aos cidadãos, fica a sugestão para quando tiverem uma demanda, reclamação ou sugestão ao setor público e não conheçam os responsáveis, aprendam a recorrer a uma Ouvidoria Pública afim, registrem nela sua demanda e acompanhem através do protocolo criado, o andamento de sua demanda.
Aos agentes públicos de todos os Poderes Constituídos, apelamos para que respeitem os interesses do povo, que é seu patrão, respeitem a Constituição e as leis em vigor e, adotem se não conhecem, o procedimento de bem aplicar pelo interesse dos cidadãos os recursos públicos de suas Políticas Públicas e, sejam construtivos e não, destrutivos das obras públicas, aperfeiçoando e melhorando o que encontrarem e, produzindo com conformidade, qualidade e excelente funcionalidade, as obras públicas e serviços públicos, de sua lavra. O povo agradecerá e saberá reconhecer sua contrapartida.
No caso específico desse julgamento pelo STF, por sua autoridade, por sua independência e por sua condição de árbitro supremo de justiça, que sempre, deve ser imparcial, basta ler e aplicar o que a CF diz e manda, referente ao assunto: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Lembrem, a Bíblia Sagrada já nos alerta:”“Serás libertado pelo direito e pela justiça” (Is 1,27)”.
É lamentável, quando pessoas inconsequentes e injustas que, em muitas situações, por serem incapazes de reconhecerem o valor humano, jurídico e social da CF do Brasil, que têm e também, por serem insensíveis ao respeito dos direitos iguais das demais pessoas da nação brasileira, esses cidadãos costumam jogarem a culpa de seus recalques e complexos de “1º mundo”, na Constituição da República Federativa do Brasil. Não sabem talvez, tais cidadãos que, eles em sua maioria, é que não são dignos da CF de nosso país.
Sucesso para todos e mãos à obra. São essas as nossas contribuições e sugestões.
Paz e bem
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida

Renato

21/10/2019 - 08h19

O título correto seria : “Para os interessados, seguem os vídeos do STF, com as falas dos advogados e juristas em favor da Corrupção e contra a prisão após condenação em 2ª instância.”

Paulo

18/10/2019 - 22h05

O Brasil tem que condenar mais e absolver menos (mesmo eu sendo católico e acreditando no poder do perdão, mas é que chegamos a um ponto de não-retorno). Principalmente em se tratando de políticos. Pra mim, alguém que detém uma condição especial de confiança do cliente, paciente ou eleitor, como comerciantes/prestadores de serviço, médicos e políticos, e trai essa confiança, merece ser mais apenado. Simples assim. Alguém realmente discorda?

    Wellington

    19/10/2019 - 12h31

    Políticos devem ir atrás das grades na primeira instância e apanhar de chicote uma hora por dia no lugar da hora de sol.


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