Conjur — O projeto de lei de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentado no último dia 11, que cria a figura do juiz de garantias, ganhou o apoio do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
O Condege emitiu uma nota em que se manifesta favoravelmente ao PL 4981/2019, que altera o altera o Código de Processo Penal e visa garantir a imparcialidade dos juízes e os direitos fundamentais do investigado.
Ao juiz de garantia deverá ter atribuições como trancar inquérito policial que não tiver fundamento, decidir sobre pedidos de interceptação telefônica e mandados de busca e apreensão domiciliar.
Leia nota do Condege abaixo:
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados da Federação, além da Defensoria Pública do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprovação de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado “projeto anticrime”, no que tange à instituição do juízo de garantias.
Há muito se discute no Brasil a criação da figura do “juiz de garantias”, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, partir desse momento, seria da competência do juiz natural.
No sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedem a ação penal, posto que é rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal (decidirá sobre a condenação ou inocência) tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.
Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição.
Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o “juiz de garantias” no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2019, 21h19
degas
25/09/2019 - 17h48
Os caras se baseiam no exemplo de países onde há o tal juiz de instrução e outro que julga efetivamente o caso, argumentando que é melhor vir um juiz “de fora” para decidir.
Mas é interessante lembrar que aqui não há falta de juízes e sim, talvez, excesso, pois o sujeito pode recorrer trocentas vezes.
No caso do corrupto Lula, por exemplo, seu processo não foi julgado só pelo Moro, mas por mais OITO juízes “de fora”, três na segunda instância e cinco na terceira.
Paulo
24/09/2019 - 22h35
Tenho fundadas dúvidas sobre essa bipartição da persecução penal…
carlos
24/09/2019 - 18h52
Já ha muito tempo atrás , eu fiz uma sugestão para criar o juiz de garantia, se tivessem implantado essa balbúrdia não teria acontecido e esses irresponsáveis de Coritiba não teriam gastado milhões do dinheiro do povo, com hotéis de luxo.