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Tesouro cobre R$ 633 milhões de dívidas dos estados

[O gráfico acima é de outro relatório do Tesouro, intitulado Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2019] Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais No Tesouro Nacional Tesouro honra R$ 633,71 milhões em dívidas garantidas em agosto União paga dívidas de MG, GO, RN e do Estado do Rio no mês passado; total honrado em 2019 […]

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[O gráfico acima é de outro relatório do Tesouro, intitulado Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2019]

Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais

No Tesouro Nacional

Tesouro honra R$ 633,71 milhões em dívidas garantidas em agosto

União paga dívidas de MG, GO, RN e do Estado do Rio no mês passado; total honrado em 2019 já supera valor de 2018

Em agosto, a União pagou R$ 633,71 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 190,79 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 198,69 milhões de Minas Gerais, R$ 233,94 milhões de Goiás e R$ 10,29 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (16/09) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

No acumulado de janeiro a agosto deste ano, o Tesouro honrou R$ 5,25 bilhões em dívidas garantidas dos entes. O valor já supera os R$ 4,82 bilhões honrados em todo o ano passado, o que significa que o total honrado em 2019 será o maior da série histórica, iniciada em 2016.

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

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Comentários

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Paulo

18/09/2019 - 19h15

É preciso pôr cobro a isso! Os Estados precisam urgentemente ser enquadrados na Reforma da Previdência, pois requerem um saneamento ainda mais rigoroso do que o da União (que está sendo feito de forma assimétrica e injusta, muitas vezes, é verdade)…

Wellington

18/09/2019 - 12h22

Mesmo com o furto legalizado do ICMS os Estados Brasileiros com exclusào do Suleste sào imensas fabricas de dividas astronomicas, uma tragèdia sem fim.

O suleste trabalha e paga impostos para o resto do Brasil.

Se o estado de Sào Paulo fosse um Paìs seria um dos mais ricos do planeta.

    Paulo

    18/09/2019 - 19h14

    Pobre São Paulo, pobre paulista…


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