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STF trava reativação de sistema de rastreamento de bebidas

Ministro Zanin suspende decisão do TCU que obrigava reativação do Sicobe, atendendo a pedido da Receita após derrotas no tribunal de contas O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Receita Federal e concedeu liminar nesta sexta-feira (4) para suspender uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) […]

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Receita alega alto custo e falhas no Sicobe, mas TCU insistia que desligamento violava lei - agora STF decide o impasse
2. *Enquanto TCU considerava ilegal desligar o sistema, grandes cervejarias se reuniram com governo dias antes do recurso ao STF / Agência Brasil

Ministro Zanin suspende decisão do TCU que obrigava reativação do Sicobe, atendendo a pedido da Receita após derrotas no tribunal de contas


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Receita Federal e concedeu liminar nesta sexta-feira (4) para suspender uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que ordenava a reativação imediata do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A Receita recorreu ao STF após ser derrotada três vezes no TCU, que considerou ilegal a norma do Fisco que desligou o Sicobe em 2016. Segundo o tribunal, a medida violava leis que obrigam a manutenção do sistema. Desde então, a Receita e o Ministério da Fazenda buscam alternativas para resolver o impasse.

Dados de agendas públicas revelam que, nos últimos dez dias, representantes de Ambev, SindiCerv, Heineken e ABIR se reuniram com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, e com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. Curiosamente, no dia 3 de outubro – após um desses encontros –, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou no STF pedindo a suspensão da reativação do sistema.

O Ministério da Fazenda argumenta que o Sicobe é ineficiente para o rastreamento de bebidas, pois o serviço, terceirizado à empresa Sicpa pela Casa da Moeda, comprometeria o sigilo fiscal. Além disso, alega que os custos são excessivos – cerca de dez vezes superiores a sistemas equivalentes – e que há falhas técnicas, como a possibilidade de produtos serem registrados sem constar no sistema.

Com informações da Veja*

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