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Fundos constitucionais poderão financiar economia criativa

A economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional, argumentou a relatora O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional para a economia criativa (PLC 134/2017). Do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e […]

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Andressa Anholete/ Agência Senado

A economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional, argumentou a relatora

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional para a economia criativa (PLC 134/2017). Do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para a sanção presidencial.

O projeto modifica a Lei 7.827, de 1989, que regula os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Com isso, esses fundos poderão destinar recursos para atividades ligadas à economia criativa, setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.

Para serem financiados, os empreendimentos deverão comprovar capacidade técnica e financeira para aplicar os recursos, além de um cronograma detalhando as ações previstas. Poderão receber os recursos: microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.

Pessoas físicas também terão o direito ao apoio, desde que exerçam algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual, nas áreas científica, literária ou artística. Assim como para pessoas jurídicas, também será necessário atestar capacidade técnica e financeira e apresentar um cronograma.

Dorinha explica que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento, pois os fundos devem obedecer às diretrizes da legislação. Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos e, de acordo com a senadora, não cria gastos adicionais.

“A economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, aponta a senadora em seu relatório.

Fundos constitucionais

O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

Publicado originalmente pela Agência Senado em 01/04/2025

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