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A ‘Justiça’ pichada: ré de 8/1 ganha prisão domiciliar

Ação penal contra Débora dos Santos segue em julgamento, mas a decisão foi antecipada após pedido da defesa e parecer favorável da PGR O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, ré pela participação nos atos de 8 de janeiro. Ela […]

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Ação penal contra Débora dos Santos segue em julgamento, mas a decisão foi antecipada após pedido da defesa e parecer favorável da PGR
Relator concede prisão domiciliar a Débora dos Santos, ré pelos atos de 8 de janeiro / Reprodução

Ação penal contra Débora dos Santos segue em julgamento, mas a decisão foi antecipada após pedido da defesa e parecer favorável da PGR


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, ré pela participação nos atos de 8 de janeiro. Ela está presa preventivamente desde março de 2023. A medida atende ao pedido de defesa, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela prisão domiciliar até a decisão do julgamento.

A decisão foi dada na Ação Penal (AP) 2508, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Débora responde golpe no processo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado e liberdade do patrimônio tombado. Segundo denúncia da PGR, ela participou dos atos antidemocráticos e foi responsável por pichar em vermelho a estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes.

Débora dos Santos ganha prisão domiciliar
Ministro Alexandre de Moraes atendeu a pedido da defesa com parecer favorável da PGR / Foto: Gustavo Moreno / STF

Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais, de se comunicar com outros investigados e de dar entrevistas sem autorização do STF. Débora também não poderá receber visitas, salvas de seus advogados e de seus pais e irmãos ou de outras pessoas autorizadas pelo Supremo. Eventual descumprimento das medidas para avançar com a nova decretação de prisão.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que apresenta os requisitos previstos na lei para a prisão domiciliar. Segundo o relator, não caberia no momento conceder liberdade provisória, conforme pedido da defesa, porque os elementos que levaram à prisão preventiva permaneceram os mesmos, como o risco à garantia de aplicação da lei.

Entretanto, conforme o ministro, a decisão não pode ser prejudicada pela interrupção do seu julgamento. A ação penal contra Débora foi comprovada em sessão virtual da Primeira Turma que se encerra nesta sexta (28), mas o ministro Luiz Fux pediu vista do caso. “O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, disse o relator.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações de STF*

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