Menu

Governo institui sistema de ação integrada das polícias civis contra o crime organizado

Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial, cria o Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), que integra ações das forças investigativas estaduais Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial, cria o Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), que integra ações das forças investigativas estaduais. A instituição desse […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Sindpol/DF

Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial, cria o Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), que integra ações das forças investigativas estaduais

Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial, cria o Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), que integra ações das forças investigativas estaduais. A instituição desse programa alinha-se à estratégia proposta pelo Governo Federal de compartilhamento das ações de combate ao crime organizado, sintetizada na PEC da Segurança Pública. Essa PEC ainda deverá ser analisada e votada pelo Congresso Nacional.

Enquanto isso, a portaria assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública dá contornos à pretendida integração. O Enfoc é desdobramento de plano anunciado em 2023 pelo atual Governo Federal.

Leia a portaria:

Portaria SENASP/MJSP Nº 615, DE 18 DE março DE 2025

Institui o Projeto Integra vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas – ENFOC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Decreto n° 11.348 de 01 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto Integra vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas – ENFOC.

§ 1º O Projeto Integra tem como objetivo fortalecer a capacidade investigativa das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal no enfrentamento das organizações criminosas, por meio da custódia compartilhada de equipamentos e soluções tecnológicas avançadas para desbloqueio, extração, análise e armazenamento de dados de dispositivos móveis, bem como promover a capacitação dos servidores que as utilizarão.

§ 2º A solução disponibilizada será utilizada prioritariamente para as investigações relacionadas ao enfrentamento do crime organizado e dependerá de prévia autorização judicial.

Art. 2º O Projeto Integra será coordenado pela Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que atuará como órgão estratégico.

§ 1º A Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência não receberá nenhum dado pessoal ou relacionado a investigação extraído da solução disponibilizada pelo Projeto aos Entes Federativos.

§ 2º Compete à Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência estabelecer os procedimentos para gestão, manutenção, utilização e remanejamentos de todos os equipamentos disponibilizados pelo Projeto durante seu período de vigência.

Art. 3º O Projeto Integra atuará nas seguintes áreas:

I – aquisição, fornecimento e entrega de equipamentos e soluções tecnológicas;

II – capacitação, nivelamento e apoio técnico; e

III – cadastro e acesso de usuários dos Entes Federativos.

Art. 4º Os Estados e Distrito Federal poderão, por intermédio de suas Polícias Civis, aderir ao Projeto Integra, mediante Acordo de Adesão, que estabelecerá as contrapartidas.

§ 1º Para formalização do Acordo de Adesão, a unidade federativa deverá manifestar interesse, mediante comunicação à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 2º O Acordo de Adesão terá como base o modelo aprovado e disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, observadas as obrigações previstas nesta Portaria.

§ 3º O interessado em firmar a adesão deverá cumprir o disposto nesta Portaria, bem como as demais obrigações previstas no instrumento de pactuação.

Art. 5º Os equipamentos e soluções tecnológicas fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser doados às unidades da federação participantes, por instrumento próprio, ao final do prazo de vigência do acordo de que trata o art. 4º.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEOPI/MJSP nº 26, de 09 de julho de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Publicado originalmente pela Agência Gov em 27/03/2025

Por Mario Luiz Sarrubbo

, , , ,
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes