A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu nesta quarta-feira, 26, uma consulta pública para discutir alterações na regulamentação da venda e prescrição de produtos derivados da cannabis no Brasil. A proposta visa revisar a resolução publicada em 2019, atualmente em vigor.
Entre as mudanças previstas, está a autorização para que farmácias de manipulação possam comercializar produtos formulados exclusivamente com canabidiol (CBD), desde que a substância atinja grau de pureza igual ou superior a 98%.
O CBD é um dos compostos presentes na planta Cannabis sativa e tem sido utilizado em tratamentos médicos em diferentes países.
Atualmente, apenas um medicamento à base de cannabis possui registro junto à Anvisa. Além dele, há 36 produtos autorizados para comercialização por meio de regulamentação específica. Pela norma vigente, o uso desses produtos é restrito às vias oral e nasal.
A nova proposta amplia as formas de administração, permitindo também o uso bucal, sublingual, inalatório e dermatológico.
Outra alteração sugerida é a inclusão de cirurgiões-dentistas entre os profissionais habilitados a prescrever produtos derivados da cannabis. A prescrição atualmente está restrita a médicos.
A minuta também propõe a permissão de ações de publicidade voltadas exclusivamente a profissionais de saúde, como médicos e farmacêuticos. A divulgação ao público geral permanece vedada, conforme as diretrizes atuais sobre medicamentos sujeitos a controle especial.
A consulta pública ficará aberta por 60 dias e estará disponível no site da Anvisa. Durante esse período, qualquer pessoa poderá apresentar sugestões, críticas ou contribuições ao texto proposto. A agência informou que a decisão sobre eventuais alterações regulatórias dependerá da análise técnica das manifestações recebidas.
A proposta também trata da importação de canabidiol e de produtos industrializados a granel com finalidades científicas. A medida visa facilitar a pesquisa e o desenvolvimento de insumos farmacêuticos e medicamentos no país.
De acordo com a Anvisa, “além do registro como medicamento, a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis”.
A regulamentação atual estabelece duas categorias principais para os derivados da cannabis no Brasil: medicamentos, que devem comprovar eficácia e segurança clínica por meio de estudos científicos, e produtos de cannabis, que seguem um rito de autorização mais simplificado, embora ainda sob vigilância sanitária.
O debate sobre o uso medicinal da cannabis tem avançado em diversos países nos últimos anos. No Brasil, a Anvisa começou a autorizar a importação individual de produtos à base de canabidiol em 2015, mediante prescrição médica e análise caso a caso.
A regulamentação aprovada em 2019 estabeleceu critérios específicos para a produção e venda de produtos de cannabis em território nacional, sem alterar o status da planta quanto ao uso recreativo, que continua proibido.
A nova consulta pública ocorre em meio à ampliação do interesse de pacientes, profissionais de saúde e laboratórios pelo uso terapêutico do canabidiol. O número de autorizações para importação individual de produtos cresceu nos últimos anos, segundo dados da própria Anvisa.
Após o encerramento do prazo de contribuições, a agência deverá consolidar as sugestões recebidas e deliberar internamente sobre a edição de uma nova norma ou a manutenção do texto vigente. A decisão final será tomada pela diretoria colegiada da Anvisa.
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