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Mais de R$ 340,3 milhões já foram concedidos em crédito para trabalhadores assalariados

Novo modelo de crédito consignado já firmou mais de 48 mil contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador O Crédito do Trabalhador já liberou R$ 340.327.823,67 milhões em empréstimos para assalariados que solicitaram crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital. O montante corresponde ao período entre às 6h de sexta-feira (21/3) e […]

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Novo modelo de crédito consignado já firmou mais de 48 mil contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador

O Crédito do Trabalhador já liberou R$ 340.327.823,67 milhões em empréstimos para assalariados que solicitaram crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital. O montante corresponde ao período entre às 6h de sexta-feira (21/3) e as 17h de terça-feira (25/3), segundo dados da Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No total, foram firmados 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador. A parcela média ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses.

Até o momento, foram registradas 8.704.759 solicitações de crédito e 64.718.404 simulações. No Brasil, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital.

“O Crédito do Trabalhador é um sucesso. Em 5 dias, já foram realizados mais de 48 mil contratos. São muitos trabalhadores acessando a plataforma, simulando e fazendo propostas de consignado. É uma inclusão bancária dos trabalhadores que estão, por meio da Carteira de Trabalho Digital, buscando crédito”, ressalta o ministro em exercício do MTE, Francisco Macena. Segundo ele, a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado, com taxas de juros mais vantajosas.

Segundo Macena, as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas nas solicitações de empréstimo. O trabalhador pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias. Com essas informações, a instituição financeira analisa o risco e define a concessão do crédito. Além disso, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais.

Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele terá um prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras. Além disso, poderá realizar a portabilidade de um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma instituição que ofereça condições mais vantajosas, também poderá migrar para a nova oferta.

O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), conforme estabelecido pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Essa modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

Publicado originalmente pela Agência Gov em 25/03/2025

Por MTE

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