O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, inclui a cassação do mandato da parlamentar e a perda definitiva da autorização de porte de arma.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que pode levar até 90 dias para devolver o processo. Ainda assim, com os votos antecipados dos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, a maioria já foi consolidada.
O relator da ação penal, ministro Gilmar Mendes, votou pela condenação, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, além dos votos de Zanin e Toffoli.
O entendimento majoritário da Corte inclui a imposição das penas privativas de liberdade, a cassação do mandato e a revogação do porte de arma.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tem como base um episódio ocorrido em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Na ocasião, a deputada sacou uma arma e perseguiu um homem desarmado nas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo.
Segundo a acusação, a vítima era apoiador do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A PGR imputou à parlamentar os crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de grave ameaça.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a conduta da parlamentar envolveu risco concreto à integridade física de terceiros, inclusive frequentadores de um estabelecimento comercial no qual a perseguição se prolongou.
“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”, afirmou Mendes.
O relator também rejeitou a possibilidade de legítima defesa, argumentando que a resposta armada diante de supostas ofensas verbais é incompatível com o ordenamento jurídico.
“Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”, declarou. Mendes propôs o envio da arma apreendida ao Comando do Exército.
A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o relator, apontou que as provas nos autos confirmam o uso da arma para coagir a vítima. “As provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”, afirmou a ministra. Segundo ela, a conduta da parlamentar configura crime típico, ilícito e culpável.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação, referindo-se aos depoimentos que, segundo ele, comprovam a intimidação da vítima.
O ministro Flávio Dino, em voto no mesmo sentido, afirmou que o episódio revela uma “contradição insanável” entre o exercício da função pública e o uso de ameaça armada contra um cidadão. “A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas”, declarou.
Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam seus votos, ambos favoráveis à condenação, embora ainda não tenham divulgado a íntegra de suas manifestações no sistema da Corte.
A defesa de Zambelli, em nota divulgada após o pedido de vista, manifestou expectativa favorável quanto à continuidade do julgamento.
“A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator”, diz o comunicado.
Com a maioria já formada, a decisão final quanto à condenação e à cassação do mandato dependerá da retomada do julgamento após a devolução do processo por Nunes Marques. O caso permanece em aberto até a conclusão da análise pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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