O ex-vereador Gabriel Monteiro deixou o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na Zona Oeste do Rio de Janeiro, após decisão da 34ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A medida foi adotada nesta sexta-feira (21) após determinação da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
Monteiro estava preso desde novembro de 2022, acusado de estupro contra uma estudante de 23 anos. A decisão que determinou sua soltura estabelece a adoção de monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de qualquer contato com a vítima.
A substituição da prisão preventiva foi autorizada após voto do ministro Og Fernandes, relator do recurso apresentado pela defesa.
Segundo o ministro, “não é adequado manter uma prisão por mais de dois anos, em um processo que a instituição está reiniciando e por erros do Estado”. A afirmação foi registrada durante sessão da 6ª Turma do STJ e divulgada pelo Portal G1.
“O paciente se encontra preso há mais de dois anos. Não vejo aqui outro caminho, distinto do que aqui atraio à consideração da corte, que é de dar provimento ao agravo, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares”, declarou Og Fernandes ao justificar seu voto.
Com a decisão do STJ, o TJ-RJ emitiu o alvará de soltura, encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), que confirmou a execução dos procedimentos para cumprimento da medida. A soltura ocorreu ainda na sexta-feira, após a formalização das providências legais.
A prisão de Monteiro ocorreu em meio ao andamento das investigações do caso. Segundo os autos, ele teria mantido relações com a jovem mediante coação, episódio que originou a acusação de estupro. A defesa nega as acusações.
Além do processo criminal, Monteiro perdeu o mandato parlamentar em agosto de 2022, após decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O então vereador teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. A votação terminou com 48 votos favoráveis à cassação e dois contrários, de um total de 50 parlamentares.
Antes de ingressar na carreira política, Gabriel Monteiro atuou como policial militar. Sua candidatura ao legislativo municipal foi impulsionada por publicações em redes sociais e vídeos com críticas a instituições públicas. Durante seu mandato, foi alvo de diferentes denúncias que resultaram em processos no Conselho de Ética da Câmara.
A cassação do mandato ocorreu após apurações que envolveram diversas condutas atribuídas ao parlamentar, incluindo denúncias de assédio moral e sexual, além da suposta utilização de sua equipe de gabinete para produção de vídeos com encenações. A votação pela cassação foi precedida por parecer favorável do Conselho de Ética da Casa Legislativa.
Com a decisão do STJ e a posterior liberação de Monteiro, o processo criminal continuará em curso com o ex-parlamentar respondendo em liberdade, sob restrições impostas pela Justiça. As medidas cautelares substituem a prisão preventiva até eventual desfecho do caso.
A nova fase processual deverá incluir novas audiências e diligências judiciais. A defesa do ex-vereador argumenta que a manutenção da prisão preventiva por período superior a dois anos sem sentença configura violação ao princípio da razoabilidade e compromete o direito à ampla defesa.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do STJ. O processo segue sob tramitação na Justiça fluminense.
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