Crédito do Trabalhador, o novo consignado, está disponível a partir desta sexta-feira

Ricardo Stuckert/PR

Novo consignado para quem tem carteira de trabalho assinada ou é MEI permite acesso a empréstimos com juros muito mais baixos que os do mercado

A partir desta sexta-feira (21/3), a rede bancária pública e privada está pronta para oferecer a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como MEI, a nova modalidade de empréstimo consignado: o programa Crédito do Trabalhador.

O novo consignado oferece condições de juros mais favoráveis. Desse modo, o público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com sua renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito, seja para realizar um projeto que não andava por falta de acesso a um financiamento.

“Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário”, resumiu o ministro Luiz Marinho ao explicar, no programa Bom Dia, Ministro, a medida provisória editada pelo Governo Federal no último dia 12 de março. A MP conferiu às instituições financeiras 10 dias de prazo para se preparar para colocar a nova política de consignado em prática.

O presidente Lula ressaltou, na edição da MP, que as pessoas agora podem sair do endividamento procurando o crédito mais barato. “O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, disse o presidente, que, no entanto, ponderou: a nova linha de crédito não deve ser usada para as pessoas se endividarem ainda mais. “Não é para gastar o que não tem.”

Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

Como vai funcionar?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Quando o crédito do trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

Publicado originalmente pela Agência Gov em 21/03/2025

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