A tentativa de renomear Guardas Civis Municipais como “Polícia Municipal” tem sido alvo de decisões judiciais contrárias em diversas regiões do país.
Apesar da resistência no Judiciário, projetos para ampliar os poderes e redefinir as atribuições dessas corporações seguem sendo apresentados por prefeituras e câmaras municipais em diferentes estados.
Em São Paulo, a alteração da nomenclatura foi impedida por decisão judicial. A iniciativa, que acompanha ações semelhantes em outros municípios paulistas, foi considerada irregular pelo Judiciário.
Segundo levantamento da Folha, o Ministério Público Estadual já entrou com ações contra a mudança do nome em 13 cidades do interior paulista. Em 11 delas, os pedidos foram acatados pela Justiça.
Entre as cidades que já haviam aprovado mudanças está Ribeirão Preto, onde a Guarda Civil Metropolitana passou a ser chamada de Polícia Metropolitana, após aprovação de projeto de lei complementar. No entanto, a decisão enfrenta questionamento judicial.
No Rio de Janeiro, a prefeitura da capital anunciou a criação da Força Municipal de Segurança. A proposta, divulgada em março pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), prevê uma corporação armada formada por militares reformados.
A proposta inicial previa uma força paralela à Guarda Municipal, mas o projeto foi reformulado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade da atuação das guardas municipais em ações de policiamento urbano, incluindo abordagens e prisões em flagrante.
A mudança de nome também está em discussão em outras cidades fluminenses. Em Nova Iguaçu, a Câmara Municipal aprovou sugestão para renomear a Guarda como Polícia Municipal. A medida ainda depende de alteração constitucional para ser efetivada pela prefeitura.
Em Duque de Caxias e São Gonçalo, o foco está na ampliação do armamento da corporação, sem previsão de alteração na nomenclatura.
Em Belém, o prefeito Igor Normando (MDB) encaminhou à Câmara um projeto de lei que propõe transformar a Guarda Municipal em Polícia Municipal. Segundo o texto, a nova denominação passará a constar em uniformes, viaturas e documentos oficiais da corporação.
“Vamos valorizar e treinar a nossa Polícia Municipal. Temos mais de mil servidores trabalhando na segurança pública municipal e que, agora, poderão trabalhar de fato e de direito”, declarou o prefeito ao apresentar a proposta.
No estado de Minas Gerais, o tema também está em tramitação. Em Belo Horizonte, o vereador Cleiton Xavier (MDB) apresentou projeto de lei com a mesma proposta, já aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.
Em Porto Alegre, a vereadora Mariana Lescano (PP) protocolou projeto semelhante, atualmente em tramitação na Câmara. A iniciativa busca alterar oficialmente o nome da Guarda Municipal e redefinir seu papel no sistema de segurança urbana.
No Paraná, Curitiba avalia proposta de modificação da nomenclatura e das funções da Guarda Municipal. Outras cidades do estado, como Londrina, Maringá e Ponta Grossa, estão elaborando projetos com o mesmo objetivo.
No Nordeste, a proposta não tem avançado com a mesma intensidade. Em Recife, a prefeitura não indicou intenção de alterar a denominação da guarda, mas autorizou estudos para o armamento gradual da corporação, conforme promessa assumida pelo prefeito João Campos (PSB) durante a campanha eleitoral. Em Salvador, não há sinalização de mudanças no modelo atual da Guarda Municipal.
A ampliação de competências das guardas municipais e a tentativa de reclassificação como polícia têm gerado divergências. Enquanto parte dos municípios busca formalizar mudanças, outras administrações aguardam decisões legislativas de maior alcance para evitar questionamentos jurídicos.
O Supremo Tribunal Federal já definiu que as guardas municipais possuem legitimidade para atuar no policiamento urbano, decisão que tem sido usada por prefeituras como argumento para sustentar as propostas de expansão de atribuições.
Apesar disso, a mudança da nomenclatura para “Polícia Municipal” ainda encontra barreiras jurídicas, especialmente por não haver previsão constitucional para esse tipo de força de segurança no âmbito municipal.
As iniciativas em curso seguem em diferentes estágios de tramitação, variando entre propostas legislativas, estudos técnicos e ações diretas do Executivo.
As decisões judiciais contrárias à alteração da nomenclatura têm gerado insegurança jurídica, dificultando a consolidação das mudanças em âmbito local.
Enquanto isso, o debate permanece em aberto nos municípios, com a ampliação das atribuições das guardas municipais sendo tratada de forma distinta conforme a interpretação da legislação vigente e o posicionamento dos Tribunais sobre a competência legal dessas corporações.
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