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Xandão perdoa golpista do 8 de janeiro por “incapacidade”

Ministro Alexandre de Moraes determinou que ele seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por no mínimo dois anos O ministro Alexandre de Moraes decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos antidemocráticos de 8/1, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos […]

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

Ministro Alexandre de Moraes determinou que ele seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por no mínimo dois anos

O ministro Alexandre de Moraes decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos antidemocráticos de 8/1, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos de que participou. A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2556.

O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos delitos de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por integrar o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.

Ao decretar a absolvição, o relator observou que, apesar da gravidade dos atos antidemocráticos de 8/1, o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos. Apontou, ainda, impulsividade exacerbada, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.

Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No final desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste.

Publicado originalmente pelo STF em 12/03/2025

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