STJ decide que Petrobras pode cobrar indenização por danos morais em ação contra a Lava Jato

AGÊNCIA BRASIL

A Petrobras poderá buscar indenização por danos morais coletivos em decorrência dos ilícitos apurados pela operação Lava Jato, inclusive contra empresas que firmaram acordos de leniência com o Ministério Público Federal. Essa decisão foi tomada de forma unânime pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado nesta terça-feira, 11.

O colegiado do STJ validou o aditamento à petição inicial feito pela Petrobras em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra empreiteiras, diretores da empresa e operadores do esquema de corrupção que foi alvo da força-tarefa de Curitiba.

A empresa alegou que o esquema de corrupção, que envolveu diversos agentes públicos e privados, causou um abalo significativo na confiança pública, devido à gravidade dos fatos apurados.

A ação civil pública ainda está em estágio inicial, sem sentença, mas já gerou controvérsia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia decidido que o pedido de condenação por danos morais coletivos era legítimo.

Essa decisão foi baseada na ideia de que, apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não prever especificamente o ressarcimento por danos morais coletivos, o ressarcimento integral do dano previsto na legislação abrange tanto o dano material quanto o extrapatrimonial.

O TRF-4 também excluiu da decisão as partes que firmaram acordos de colaboração premiada, considerando que, devido à leniência, essas partes haviam sido excluídas do pedido principal da ação civil pública.

No entanto, a 2ª Turma do STJ discordou dessa exclusão e entendeu que a Petrobras tem o direito de buscar a indenização, mesmo contra as empresas que firmaram acordos de leniência, sem que isso infrinja a Lei de Improbidade Administrativa, em sua redação atual.

O ministro Francisco Falcão, que foi responsável por encerrar a votação, explicou que o legislador não quis permitir que duas sanções da mesma natureza fossem impostas pelo mesmo ato ilícito, mas isso não impede que a Petrobras busque o ressarcimento do dano e também o pagamento por danos morais coletivos. Ele acompanhou os votos do relator, ministro Herman Benjamin, e do ministro Og Fernandes, que já haviam se posicionado favoravelmente à continuidade da ação.

O julgamento teve início há três anos e nove meses, em maio de 2021, e passou por duas interrupções devido a pedidos de vista. Em junho de 2022, o ministro Mauro Campbell, que à época fazia parte da 2ª Turma, devolveu o caso ao relator para que fosse analisada a aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que estava sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, sucessora de Herman Benjamin na presidência do STJ, observou que as mudanças introduzidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam ao caso, uma vez que o processo ainda se encontra em estágio inicial.

A ministra destacou que o mérito da questão não foi discutido, mas sim a legitimidade da Petrobras em prosseguir com a ação de improbidade contra as empresas que firmaram acordo de leniência com a União.

A decisão do STJ marca um importante avanço no entendimento sobre a possibilidade de reparação de danos morais coletivos em casos de corrupção, especialmente em ações que envolvem empresas que buscam a leniência com o governo.

Além disso, o julgamento reafirma a posição de que a Petrobras pode buscar, legalmente, a reparação pelos danos causados pela corrupção, mesmo que algumas das partes envolvidas tenham firmado acordos para colaborar com as investigações.

O julgamento também levantou questões importantes sobre a aplicação da legislação vigente e a responsabilidade das empresas que participaram de esquemas de corrupção, além de demonstrar o entendimento do STJ de que o sistema jurídico deve garantir a reparação adequada para os danos causados à sociedade, mesmo que as partes envolvidas busquem acordos de leniência com a Justiça.

A continuidade da ação de improbidade administrativa contra as empresas que não fizeram acordos de leniência segue sendo um tema relevante e com implicações significativas para o combate à corrupção no país.

Com informações do Conjur

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