STF tem maioria para homologar plano que dá transparência às emendas ao Orçamento da União

Andressa Anholete/STF

Decisão do ministro Flávio Dino está submetida a referendo do Plenário na sessão virtual extraordinária que começou à 0h desta sexta-feira (28) e termina na próxima quarta (5).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

O referendo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 está sendo realizado na sessão extraordinária virtual que começou à 0h desta sexta-feira (28) e vai até às 23h59 de quarta-feira (5). Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.

Na decisão, tomada na quarta-feira (26), Dino afirmou que não há mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do STF.

No voto apresentado no plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes destacou o diálogo promovido pelo ministro Flávio Dino com os Poderes Executivo e Legislativo. Também elogiou a preocupação do Plano de Trabalho com a estruturação de dados para compartilhamento entre órgãos e para acessibilidade a toda a sociedade civil, associado a soluções tecnológicas adequadas e compromisso público de órgãos e autoridades dos dois Poderes com o cumprimento transparente de rotinas, prazos e cronogramas na execução de emendas parlamentares.

Providências

Entre outros pontos, o plano estabelece prazos para implementação, a fim de assegurar maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Ressalvas

Mesmo com a homologação, as emendas não poderão ser liberadas quando o ordenador de despesas do Poder Executivo detectar impedimentos técnicos, que devem ser justificados caso a caso, com base na legislação ou em decisões do STF.

A vedação também se estende a recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas, às emendas Pix sem plano de trabalho aprovado e às “emendas de comissão” e “de bancada” sem a aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação.

Outro impedimento recai sobre emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica, determinada anteriormente pelo STF, em razão de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU).

Publicado originalmente pelo STF em 28/02/2025 – 20:45

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