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STF anula processos contra Antonio Palocci na Lava Jato

Ministro Dias Toffoli estendeu ao ex-ministro os efeitos de decisões da Corte que reconheceram a parcialidade na condução da operação STF — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos praticados em procedimentos penais instaurados contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci no âmbito da operação […]

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Divulgação


Ministro Dias Toffoli estendeu ao ex-ministro os efeitos de decisões da Corte que reconheceram a parcialidade na condução da operação


STF — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos praticados em procedimentos penais instaurados contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci no âmbito da operação Lava Jato. O ministro se baseou em entendimento de que foi ilegal a atuação do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e do Ministério Público Federal na condução dos processos.

Toffoli atendeu a pedido da defesa e estendeu a Palocci entendimento adotado em outras decisões da Corte – como na Petição (PET) 12357, apresentada por Marcelo Odebrecht – de que ficou evidenciado o conluio entre o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Lava Jato, assim como a obtenção de provas fora dos canais oficiais e a utilização da operação para fins pessoais e políticos. Ele lembrou que estratégias eram previamente ajustadas entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da República, e esses diálogos foram revelados pela Operação Spoofing.

Diálogos

No caso de Palocci, Toffoli observou que o então juiz chegou a sugerir “um treinamento” para melhorar o desempenho de uma procuradora da República nas audiências de instrução envolvendo o ex-ministro. Essa situação evidencia “a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.

Ainda segundo Toffoli, a prisão de Antônio Palocci, a ameaça a seus familiares, e colaboração como condição para obter a liberdade também estão demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing.

“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, afirmou.

Por fim, o ministro ressaltou que a nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo ex-ministro.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD//CF)

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