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FUP pede a Lula veto à ampliação dos incentivos fiscais da Zona Franca ao setor de refino de petróleo

A extensão dos benefícios contraria proposta original da Reforma Tributária e criaria uma concorrência desleal; só há uma refinaria na região A Federação Única dos Petroleiros (FUP), em Ofício enviado nesta terça-feira, 7, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifesta absoluta preocupação com a extensão do benefício fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM) […]

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A extensão dos benefícios contraria proposta original da Reforma Tributária e criaria uma concorrência desleal; só há uma refinaria na região

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), em Ofício enviado nesta terça-feira, 7, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifesta absoluta preocupação com a extensão do benefício fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM) à indústria de refino de petróleo localizada na região.

O documento alerta o presidente da República de que durante a tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi alterada, no Senado Federal, a redação da proposta governamental que excluía do regime favorecido da ZFM os produtos de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. O prazo para a sanção do projeto pela Presidência da República é até o próximo dia 16.

Na redação originária do Projeto de Lei Complementar, remetida pelo governo ao Parlamento, o texto classificava esses bens como não contemplados pelo regime favorecido (alínea e). No entanto, após tramitação no Senado Federal, foi alterada a redação da alínea e, do então Art. 425, inc. V, para que ela passasse a constar da seguinte forma:

“Petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino e petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas”.

O ofício encaminhado ao presidente Lula alerta que a alteração de redação do dispositivo criaria uma concorrência desleal, pois só há uma indústria com este perfil lá situada, e porque será extremamente improvável a instalação de novos empreendimentos deste segmento na região.

O documento aponta ainda:

a) Contrariedade aos objetivos que levaram à criação da Zona Franca de Manaus, que visa promover o desenvolvimento da Região Norte do país, por meio da concessão de benefícios fiscais a segmentos específicos da indústria, dentre os quais jamais se incluiu a de petróleo e petroquímica;

b) Contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na forma do decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.239. No julgamento citado, o STF reconheceu que as operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados foram expressamente excluídas do regime de incentivos da ZFM desde a sua criação pelo Decreto-Lei nº 288/1976;

c) Comprometimento do mercado nacional de combustíveis. O setor de refino de petróleo é um segmento marcado por alta carga tributária e margens de lucro reduzidas. Com isso, a concessão de benefício fiscal a refinarias localizadas na ZFM criaria uma concorrência desleal, com o favorecimento à única indústria com este perfil situada na região;

d) Desvirtuamento dos objetivos da reforma tributária no que diz respeito à Zona Franca de Manaus, pois tal reforma pretende, em essência, simplificar e reduzir o custo de conformidade da tributação sobre o consumo no país.  Não se tinha como objetivo a redução ou ampliação dos segmentos amparados pela ZFM. Porém, a alteração do dispositivo visa ampliar benefícios fiscais e, com isso, reconfigurar o mercado petroleiro e petroquímico da nação.

A FUP alerta ainda que tal modificação resultaria em insegurança jurídica e potenciais conflitos judiciais, agravados por liminares que já desrespeitam a jurisprudência consolidada do STF.

Nesse contexto, os petroleiros solicitam a exclusão desse dispositivo do texto final do PLP nº 68/2024, garantindo que a competição no mercado de petróleo e combustíveis ocorra de forma justa e equitativa, com tributação uniforme entre os agentes envolvidos.

No documento, a FUP se coloca à disposição para dialogar e fornecer informações adicionais que possam contribuir para uma solução que preserve os interesses do mercado e da sociedade brasileira como um todo.

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