O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.075, que revisa as regras de conteúdo local nos contratos do setor de petróleo e gás, além de introduzir incentivos fiscais significativos para o setor naval.
Publicado no portal InfoMoney, o novo marco regulatório visa aumentar a competitividade da indústria nacional e atrair mais investimentos.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a legislação facilita a transferência de excedentes do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção.
A ANP terá a função de monitorar essas transferências, que precisam ser requeridas pelas empresas atuantes no setor.
A lei também estabelece uma inovação para o setor naval, permitindo a depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo. Esta medida é direcionada a embarcações empregadas em logística e serviços em campos offshore.
Válido para contratos de aquisição firmados até o final de 2026, com os equipamentos operacionais em 2027, o incentivo fiscal tem um limite de renúncia de R$ 1,6 bilhão.
Esses incentivos fiscais são projetados para impulsionar a modernização da frota marítima brasileira e responder à demanda crescente do setor.
A estratégia é parte do esforço do governo para fortalecer a indústria naval, um componente crucial na cadeia produtiva do petróleo e gás.