Derrota definitiva: STF arquiva ação de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton e encerra disputa judicial sem chance de recurso
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu uma derrota judicial para a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), com uma decisão final que não admite mais recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação movida por Michelle contra a parlamentar, rejeitando o pedido da ex-primeira-dama para reabrir o caso. A queixa-crime havia sido protocolada meses antes, acusando Erika Hilton de injúria e difamação.
O processo foi motivado por uma declaração de Erika em março deste ano, durante a cerimônia em que Michelle foi agraciada com o título de cidadã honorária de São Paulo, concedido pelo prefeito Ricardo Nunes. Na ocasião, Erika insinuou que Michelle teria “roubado” um cachorro.
Em outubro, o ministro Luiz Fux indeferiu a queixa-crime, afirmando que as declarações de Erika estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Michelle tentou recorrer, mas a Primeira Turma do STF manteve a decisão, encerrando o caso definitivamente.
Michelle e o veto do indulto de Natal
Neste domingo (23), Michelle Bolsonaro comentou sobre a exclusão dos bolsonaristas condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 do indulto de Natal, medida decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua conta no Instagram, Michelle compartilhou uma captura de tela com a notícia do veto e acrescentou a frase: “Coração de pedra”.
Indulto de Natal e exclusões
Na última sexta-feira (20), o presidente Lula assinou o decreto anual do indulto de Natal, que será publicado na segunda-feira (23). O indulto concede perdão total ou parcial de penas a determinados grupos de presos, geralmente considerando critérios como bom comportamento ou condições de saúde.
No entanto, Lula decidiu excluir do benefício, como no ano anterior, os condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Além disso, o decreto não contempla presos condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças ou adolescentes, participação em organizações criminosas, ou abuso de autoridade, entre outros.
Por outro lado, o indulto deste ano abrange grupos específicos, como grávidas de alto risco, mães ou avós condenadas por crimes sem violência grave, que sejam responsáveis por crianças com até 12 anos ou portadoras de deficiência. Também estão incluídas pessoas com HIV em estágio terminal, doenças graves sem tratamento no sistema prisional, transtornos severos do espectro autista, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.