Menu

Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula

A partir do ano que vem os celulares estão proibidos nas escolas, públicas e privadas, de São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo os tipos de dispositivos […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
EBC

A partir do ano que vem os celulares estão proibidos nas escolas, públicas e privadas, de São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo os tipos de dispositivos eletrônicos, com a vedação passando a valer também para tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.

Com a nova lei, São Paulo passa a ser o primeiro estado a restringir o uso dos aparelhos eletrônicos, uma vez que a utilização ainda é permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais e ferramentas educacionais. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes. 

Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 104/2015, com o mesmo teor da lei sancionada em São Paulo. O projeto foi aprovado em outubro pela Comissão de Educação e aguarda aprovação pelo plenário da Casa.

Fonte: Agência Brasil

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes