STF forma maioria e condena Roberto Jefferson à prisão por incitação à violência e ataques contra as instituições democráticas do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de reclusão, proposta que foi acompanhada por outros ministros.
Entretanto, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência parcial, sugerindo uma pena menor, de 5 anos, 2 meses e 28 dias. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, no qual os ministros registram seus votos de forma eletrônica. A decisão final deve ocorrer nesta sexta-feira (13).
A denúncia contra Jefferson foi formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou o ex-deputado de incitar atos violentos contra o Senado Federal e de defender a destruição do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jefferson foi preso preventivamente durante as investigações após resistir à apuração.
O STF decidiu manter o caso na Corte devido à sua relação com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que resultaram na destruição das sedes dos Três Poderes. Moraes enfatizou a gravidade das ações de Jefferson, principalmente pelo uso da internet para espalhar conteúdos antidemocráticos e incitadores de violência.
Em seu voto, Moraes criticou as manifestações de Jefferson, classificando-as como ameaças às instituições democráticas e à comunidade LGBTQIAP+.
“O réu causou danos significativos à sociedade e às instituições, ao usar de seu alcance para promover discursos de ódio e polarização”, afirmou.
A defesa de Jefferson sustenta que o STF não tem competência para julgar o caso e que as provas apresentadas são ilegais. Além disso, afirmam que a denúncia é frágil e pedem sua rejeição, uma vez que os crimes atribuídos não foram demonstrados.
A PGR solicitou não só a condenação de Jefferson, mas também a reparação pelos danos causados pelos crimes. “Há provas robustas de que os atos foram cometidos de forma reiterada e intencional, com o objetivo de desestabilizar os poderes constitucionais e gerar animosidade na sociedade brasileira”, afirmou o órgão.
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