Avança projeto que pune invasão e apropriação de perfil em rede social

Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa da Democracia, presidida pela senadora Eliziane Gama

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria, que altera os artigos 154-A e 160-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940),

Informação falsa

A comissão aprovou também o PL 1.712/2024, que transforma em crime de responsabilidade contra a probidade na administração a divulgação de informações falsas, de forma dolosa, sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante. A denúncia referente ao crime deverá ser acompanhada de provas da falsidade da informação. O texto seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto modifica o artigo 9º da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Crime de responsabilidade não é um crime no sentido penal, mas uma conduta de natureza política que ameace a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. São atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores.

De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto original apenas previa a aplicação de crime de responsabilidade a quem divulgasse informações falsas, sem especificar o tema e de forma também culposa, além de dolosa. Para evitar que a tipificação seja utilizada para silenciar ou censurar a autoridade pública, o relator restringiu a previsão do crime de responsabilidade à hipótese dolosa. Além disso, acrescentou parágrafo para que a denúncia seja apresentada com provas de que a informação é realmente falsa, e não baseada apenas em ilações ou divergência de opiniões.

Adiamento

A comissão adiou a votação de outros dois projetos: o PL 651/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos digitais; e o PL 3.916/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pune os responsáveis por pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas.

Publicado originalmente pela Agência Senado em 10/12/2024 – 16h35

Cláudia Beatriz:
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