Menu

Marco Civil obriga plataformas a caçar ilícitos sem aviso

Plataformas agora serão responsabilizadas por conteúdos ilegais sem notificação prévia, graças à nova decisão do Marco Civil da Internet O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Lei avança e exige que plataformas detectem infrações sem depender de alertas prévios / Antonio Augusto / STF

Plataformas agora serão responsabilizadas por conteúdos ilegais sem notificação prévia, graças à nova decisão do Marco Civil da Internet


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Toffoli concluiu nesta quinta-feira (5) seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual é relator. O processo está sendo julgado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (11). Segundo ele, o modelo atual confere imunidade às plataformas. Ele propõe que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.

Violência digital

Para o relator, é imprescindível combater a violência digital para evitar seus efeitos “devastadores” para pessoas e instituições sociais e estatais. Em seu entendimento, é preciso uma mudança sistêmica e progressiva do meio ambiente cultural digital, tornando-o mais seguro e transparente e garantindo efetiva proteção jurídica aos vulneráveis.

Desnecessário provar culpa da plataforma

Nesse sentido, Toffoli considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito ou o regime democrático, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo político eleitoral e no resultado do pleito.

Sem necessidade de notificação prévia em casos graves

Na proposta do relator, a regra se aplica também a conteúdos racistas, com incentivo ao suicídio, à violência sexual, ao tráfico de pessoas ou à divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que incitem a violência física. Em todas essas hipóteses, a seu ver, a gravidade das práticas torna desnecessária a notificação prévia do ofendido à plataforma.

Com informações do Supremo*

, , , ,
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes